Cuiabá, Quarta-Feira, 12 de Novembro de 2025
EMPRESÁRIA ABSOLVIDA
12.11.2025 | 11h32 Tamanho do texto A- A+

“Não se admite sanção penal por vínculos familiares”, diz Perri

Thaisa Lucas é irmã de Flávio Lucas, apontado como líder da organização e condenado a 21 anos

Reprodução

O desembargador Orlando Perri, que votou pela absolvição de Thaisa Lucas (no detalhe)

O desembargador Orlando Perri, que votou pela absolvição de Thaisa Lucas (no detalhe)

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, afirmou que o Poder Judiciário não pode impor punição criminal baseada em "vínculos familiares" e "inferências genéricas".

 

Não se admite a imposição de sanção penal por meras suposições ou em razão de vínculos sociais ou familiares

A declaração consta no voto que absolveu a empresária Thaisa Lucas na ação derivada da Operação Escamotes, que investiga um esquema de tráfico interestadual de drogas.

 

Irmã do empresário Flávio Henrique Lucas, apontado como líder do esquema e condenado a 21 anos de prisão, Thaisa foi sentenciada em primeira instância a 18 anos e 6 meses de reclusão (ela cumpria prisão domiciliar), mas, segundo Perri, não há provas mínimas que indiquem sua participação nos crimes.

 

Thaisa é cunhada da cirurgiã-dentista Mara Kenia Dier Lucas, esposa de Flávio, igualmente condenada a 21 anos. 

 

"Elementos periféricos"

 

Perri destacou que os elementos existentes em desfavor de Thaisa são “periféricos e circunstanciais”, limitando-se ao vínculo familiar com os investigados, referências indiretas a movimentação financeira por terceiros e trocas de mensagens com conteúdo genérico.

 

“A simples proximidade pessoal com indivíduos apontados como membros de organização criminosa não autoriza sua incriminação, porque vedada a responsabilização objetiva no âmbito do direito penal. Tampouco se admite a condenação fundada em presunções ou inferências genéricas, sob pena de inversão do ônus probatório e afronta à presunção constitucional de inocência”, escreveu.

 

“No âmbito do Processo Penal Democrático, fundado na Constituição Federal e nos direitos fundamentais que dela decorrem, a condenação penal exige prova cabal, segura e individualizada, tanto da autoria quanto da materialidade delitiva. Não se admite a imposição de sanção penal por meras suposições ou em razão de vínculos sociais ou familiares”, acrescentou.

 

O voto de Perri foi acomphado de forma unânime pela Primeira Câmara Criminal do TJ-MT, que também revogou a prisão domiciliar da empresária. 

 

A simples proximidade pessoal com indivíduos apontados como membros de organização criminosa não autoriza sua incriminação

Prova insuficiente e presunção de inocência

 

O relator ressaltou que nenhuma prova mínima sustentou a tese de participação da empresária em carregamentos de droga ou sua ciência sobre operações ilícitas.

 

Perri citou que a defesa apresentou documentação que comprova que o valor de R$ 242 mil, mencionado pela acusação, foi oriundo de empréstimo bancário formalmente contratado e destinado à aquisição de uma caminhonete Hilux, no contexto de atividade comercial de revenda de veículos, negócio em que Thaisa e seu irmão Flávio atuavam.

 

"O montante foi transferido diretamente à Mara Kenia, esposa de Flávio, com quem a apelante mantinha relação de confiança e convivência familiar, o que, por si só, não caracteriza ilicitude nem adesão à associação criminosa", relatou.

 

Diálogos revelaram distanciamento

 

Segundo o relato, interceptações telefônicas também não corroboraram participação da empresária nos crimes. Ao contrário, segundo Perri, em diálogos, Thaisa teria demonstrado preocupação com o uso de seu veículo pelo irmão, exigindo a imediata devolução e manifestando temor de ser prejudicada.

 

Tal comportamento não se coaduna com a postura de quem integra de forma estável, consciente e voluntária uma organização criminosa, ao contrário, revela distanciamento e ausência de adesão ao pacto associativo".

 

Confira:

 

 

Em outra conversa, conforme o desembargador, ela rejeita qualquer subordinação ou vínculo com o suposto líder do grupo.

 

“Thaisa é categórica ao afirmar que não possui ‘patrão’ e que não deseja se envolver com as atividades praticadas por seu irmão", concluiu. 

 

Veja: 

 

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