Cuiabá, Segunda-Feira, 8 de Dezembro de 2025
AFASTADOS DO TCE
09.12.2019 | 13h55 Tamanho do texto A- A+

Presidente do STJ rejeita suspeição de relator de recurso

Ministro considerou que não há legitimidade em pedido; relator deu entrevista sobre o caso

Divulgação STJ

O ministro João Noronha, presidente do STJ, que negou suspeição

O ministro João Noronha, presidente do STJ, que negou suspeição

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, rejeitou o pedido de suspeição contra o também ministro Raul Araújo, relator do recurso do conselheiro do TCE-MT, Carlos Novelli, que pleiteia retomar o cargo.

 

Ele e outros quatros conselheiros (Antônio Joaquim de Moraes Filho, Valter Albano, Waldir Teiss e Sérgio Ricardo) foram afastados, há dois anos e três meses, pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.

 

A exceção de suspeição foi interposta porque Raul Araújo teria sinalizado seu voto, pelo retorno dos conselheiros, em uma entrevista em evento da OAB-MT, realizada em Cuiabá.

 

O fato de um juiz presidir investigação criminal em determinada região de forma alguma implica impedimento para realizar trabalhos acadêmicos no local

Segundo o presidente do STJ, o autor do pedido de suspeição não demonstrou sua legitimidade, já que usou, na peça inicial, o título “Atuando como Amicus curiae”.

 

“O amicus curiae, além das severas limitações procedimentais e recursais que lhe são impostas, nada mais é do que um auxiliar da corte para ajudar no convencimento do juiz em determinado tema”, disse.

 

“Tratando-se de inquérito para apuração de eventuais práticas delituosas, em que não há sequer relações processuais ou julgamentos de mérito, é evidente que a intervenção do amicus curiae é totalmente atípica e indevida”,  afirmou Noronha.

 

Ele explicou que o caso não se aplica às hipóteses previstas pela lei.

 

“O fato de um juiz presidir investigação criminal em determinada região de forma alguma implica impedimento para realizar trabalhos acadêmicos no local – a exemplo da palestra proferida pelo ministro relator sobre Lei de Recuperação Judicial – e, de igual modo, para conceder entrevistas”, disse em sua decisão.

 

Segundo o ministro, o contexto não enseja a suspeição do magistrado. “Se ouvintes de rádios e leitores de jornais e revistas ou investigados utilizam-se de conteúdos de entrevistas descontextualizados para obter algum tipo de vantagem, a situação foge completamente ao controle de quem quer que seja”, avaliou.

 

“Portanto, não havendo nenhuma causa legal de suspeição do ministro relator, a presente exceção de suspeição deve ser rejeitada liminarmente”, decidiu.

 

O recurso dos conselheiros deverá ser apreciado pelo STJ no próximo dia 18. Os conselheiros do Tribunal de Contas foram afastados durante a deflagração da operação Malebolge, 12ª fase da Ararath.

 

O ex-governador Silval Barbosa, réu confesso de vários crimes, disse que os conselheiros pediram propina para não atrapalhar as obras da Copa de 2014 e no programa de asfaltamento de rodovias chamado MT Integrado.

 

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