Cuiabá, Terça-Feira, 2 de Dezembro de 2025
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
02.12.2025 | 11h45 Tamanho do texto A- A+

TCE-MT emite parecer prévio favorável às contas de mais quatro municípios

Balanços de Alto Taquari, Araguaiana, Reserva do Cabaçal e Ribeirãozinho foram apreciados pelo conselheiro Guilherme Maluf na sessão extraordinária da última quinta-feira

Thiago Bergamasco/TCE-MT

Ilustração

DA REDAÇÃO

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas anuais de governo de Alto TaquariAraguaianaReserva do Cabaçal e Ribeirãozinho.

 

Os processos dizem respeito ao exercício de 2024 e foram apreciados na sessão extraordinária de quinta-feira (27), sob relatoria do conselheiro Guilherme Maluf.

 

Alto Taquari

 

 Em 2024, a gestão de Alto Taquari obteve superávit na execução orçamentária no valor de R$ 3,38 milhões e na situação financeira de R$ 5,55 milhões. Além disso, para cada R$ 1,00 de restos a pagar, há R$ 3,92 de disponibilidade financeira, indicando equilíbrio financeiro.

 

Nos investimentos em políticas públicas, o município aplicou 25,46% da receita em Educação (mínimo de 25%) e 23,92 % em Saúde (mínimo de 15%). A Cobertura da Atenção Básica (CAB) do município foi classificada como satisfatória e a Cobertura Vacinal (CV) atingiu os patamares recomendados, contribuindo para o controle de doenças imunopreveníveis.

 

“Alto Taquari configura-se um cenário marcado pela prosperidade econômica, embora ainda permeado por desafios administrativos. Inserido no eixo logístico das exportações de grãos, o município consolidou-se como polo de serviços e geração de empregos, apresentando baixo índice de insegurança alimentar”, pontuou o conselheiro relator.

 

As despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 40,74% (limite de 54%) e os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês, contudo não observaram o limite legal estabelecido, resultando em irregularidade.

 

A unidade técnica concluiu, contudo, que a extrapolação foi pequena e sugeriu a expedição de recomendação para que o limite seja observado nos próximos exercícios.

 

O conselheiro Guilherme Maluf acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável com ressalvas à aprovação das contas.

 

Araguaiana

 

 Araguaiana demonstrou uma execução orçamentária superavitária no valor de R$ 1,7 milhão e a situação financeira revela a existência de superávit de R$ 3,25 milhões. O Quociente de Disponibilidade Financeira indica equilíbrio, com R$ 2,51 de disponibilidade financeira para cada R$ 1,00 de restos a pagar.

 

Em relação aos limites constitucionais, o total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi o equivalente a 45,44%, respeitando o limite de legal de 54%. Os repasses ao Poder Legislativo também observaram o limite legal, bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês.

 

No tocante à Saúde, foi aplicado o equivalente a 21,88% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo constitucional de 15%. Já no que se refere à manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 29,45%, atendendo ao mínimo de 25%.

 

“Sobre o aspecto global das Contas, compreendo que as irregularidades remanescentes não possuem o condão de maculá-las ou justificar a emissão de parecer prévio contrário, especialmente por não ter ocasionado seu desequilíbrio”, destacou o conselheiro ao acolher o parecer ministerial e votar pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas.

 

Reserva do Cabaçal

 

O município obteve superávit na execução orçamentária no valor de R$ 420,43 mil e na situação financeira de R$ 2,95 milhões, além de equilíbrio financeiro para arcar com os restos a pagar inscritos. 

 

Em relação aos mínimos constitucionais, a gestão aplicou 17,46% em Saúde (mínimo de 15%) e 29,80% em Educação (mínimo de 25%). O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi o equivalente a 41,84%, respeitando o limite legal de 54% e o repasse ao poder Legislativo também ficou dentro do limite. 

 

“As contas evidenciam o cumprimento dos limites legais e constitucionais referentes à Educação, Saúde, além de avanços na execução das políticas públicas, sendo suficiente expedir recomendações e determinações de melhoria à gestão”, deliberou o conselheiro Maluf, ao apresentar seu voto pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas, em consonância com o MPC.

 

Ribeirãozinho

 

 A gestão municipal de Ribeirãozinho obteve, no exercício de 2024, resultado da execução orçamentária superavitário no valor de R$ 1,74 milhão, bem como superávit no Quociente da Situação Financeira de R$ 3,67 milhões e equilíbrio financeiro para arcar com os restos a pagar.

 

No tocante à Saúde, o gestor aplicou o equivalente a 19,71% (mínimo de 15%). A Cobertura da Atenção Básica (CAB) foi classificada como alta e a Cobertura Vacinal (CV), como boa. Já no que se refere à Educação, foi investido 27,49% (mínimo de 25%).

Atinente à fila em creches e pré-escola em Mato Grosso, Ribeirãozinho apresentou situação favorável, sem existência de crianças na fila de espera.

 

O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi de 27,85%, abaixo do limite legal de 54%, e os repasses ao Legislativo também obedeceram ao limite legal estabelecido para a pasta.

 

Diante do exposto, o conselheiro acolheu o parecer ministerial e, de igual modo, votou pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas. Todos os posicionamentos do relator foram seguidos por unanimidade do Plenário.

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