Cuiabá, Terça-Feira, 9 de Dezembro de 2025
VALÉRIA LIMA
09.12.2025 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

2026 com saúde

Muita gente esquece que descansar não é um prêmio

O fim do ano sempre nos lembra que correr o tempo todo tem um preço. Entre metas, entregas e acúmulos silenciosos, muita gente esquece que descansar não é um prêmio, muito menos um favor concedido pelo empregador. É um direito assegurado pela legislação trabalhista, porque a lei compreende algo que nem sempre o mercado entende: ninguém sustenta produtividade sem pausa, sem respiro e sem tempo para reorganizar a vida.
 

Desacelerar não é apenas uma decisão pessoal. É uma medida de saúde, de prevenção e de justiça nas relações de trabalho

A CLT garante férias anuais acrescidas de um terço constitucional, conforme previstos nos artigos 129 e 130. Esse período existe para proteger a saúde física, emocional e até jurídica do trabalhador. O tema é ainda mais urgente diante do aumento do adoecimento mental no trabalho.
 
Estimativas mostram que cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros convivem com sintomas de burnout, condição reconhecida como doença ocupacional pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT, 2023). Esse quadro tem repercussão direta para empresas, que perdem milhões por ano com licenças, queda de produtividade e rotatividade associadas ao esgotamento extremo (Diário do Comércio, 2024).
 
Por isso, durante as férias, a regra é clara. Não pode haver ligações de trabalho, mensagens pedindo “só um minuto”, convites para reuniões improvisadas ou convocações para resolver pendências. Tampouco é permitido manter o empregado de sobreaviso, interromper o descanso sem motivo excepcional e sem concordância ou pressionar a venda de parte das férias. Todas essas práticas violam a legislação e podem gerar passivos trabalhistas importantes, com condenações crescentes nos tribunais (TST, 2024).
 
Há, por outro lado, situações legítimas previstas em lei. O empregador pode definir o período de férias com aviso prévio, fracionar o descanso em até três partes dentro dos limites legais e solicitar um contato de emergência sem transformar isso em trabalho disfarçado. Em circunstâncias específicas, a lei ainda permite antecipações. Quando ambas as partes conhecem seus direitos, a relação de trabalho se torna mais transparente, mais organizada e menos sujeita a conflitos.
 
Entre profissionais PJ, o assunto também merece atenção. Ainda que não exista férias formais, é essencial pactuar períodos de pausa no contrato. A ausência completa de descanso, somada à rotina típica de empregado, pode resultar no reconhecimento de vínculo trabalhista e no pagamento retroativo de direitos. Há decisões recentes reforçando esse entendimento, principalmente quando o PJ atua com habitualidade, subordinação e metas diárias.
 
Desacelerar não é apenas uma decisão pessoal. É uma medida de saúde, de prevenção e de justiça nas relações de trabalho. Também é uma forma de evitar erros e desgastes que custam caro para empresas e profissionais. Entrar em 2026 com equilíbrio não depende só de organizar metas, mas de compreender que a lei existe para garantir dignidade a quem trabalha e proteger a própria sustentabilidade do ambiente laboral.
 
Informação é cidadania. Quando as pessoas conhecem seus direitos, a justiça deixa de ser um conceito distante e passa a fazer parte do cotidiano. Na advocacia, vejo diariamente como o conhecimento jurídico previne conflitos, fortalece ambientes mais humanos e reduz adoecimentos evitáveis. Que este fim de ano seja, acima de tudo, um lembrete de que descansar é um direito, e respeitar esse direito é o primeiro passo para construir um novo ciclo com mais consciência e menos sobrecarga.
 
Valéria Lima é advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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