Lixo inoportuno ou incompetência dos gestores públicos? Seis em cada dez cidades brasileiras depositam lixo em locais inadequados. A lei federal n. 9.605/98 e a lei n. 12.305/10, vem pontuando a necessidade de controle dos resíduos no país desde?
A lei 12.305/10, focou o limite de quatro anos para que os gestores públicos federais, estaduais e municipais, adequassem, o uso e manejo de resíduos sólidos como forma de prevenção e controle de saúde pública em todo território nacional.
A falta de infraestrutura apoio e logística, no entanto continua sendo considerada o maior entrave para o controle dos chamados lixões a céu aberto país afora.
O mais grave nesse contexto é a contaminação dos recursos hídricos, edáficos, florísticos, faunísticos e principalmente do ar.

Passado um ano do fim do prazo pontuado pela nova legislação, a substituição dos lixões por aterros sanitários continua sendo esquecida ou pior abandonada e o lixo jogado aleatoriamente no meio ambiente nos diversos ecossistemas no país inteiro.
De acordo com dados disponibilizados pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, mais de 3.300 municípios dos 5.750 existentes, cerca de 60% desse total ainda não cumpriram o que foi estabelecido nas legislações.
Por lei, os gestores municipais precisam cumprir o que pontua a legislação podendo ser responsabilizados na justiça por prejuízos causado a saúde humana e ao meio ambiente. Incompetência e má gestão são os grandes legados dos incompetentes gestores municipais não atingindo a meta legal.
Só para mirar o grau de incompetência e desconsideração com a vida, estes gestores recorreram ao senado contra a obrigação e dever de zelar pela e vida, aprovando a prorrogação desse absurdo até 2021, e pior reabilitando o recebimento de recursos até 2018. É ou não um paradoxo?
Pesquisas desenvolvidas pelos mais conceituados centro de pesquisas no Brasil e no mundo, mostram que os depósitos irregulares de resíduos sólidos, sem impermeabilização e sem controle contaminam os recursos hídricos, edáficos, ar... Mesmo depois de fechados, esses lixões mantém seu potencial poluidor por pelo menos mais 40 anos no ambiente.
Vale ressaltar que a prorrogação desse prazo vai gerar danosas consequências a saúde pública, ao meio ambiente e fundamentalmente mal estar a vida na sua plenitude.
Assim a prorrogação pura e simplesmente não vai resolver a questão, apenas jogará o problema para um agravamento ainda mais agudo do que o já existente. Vamos pensar um pouco mais sobre isso?
ROMILDO GONÇALVES é biólogo, professor e pesquisador da UFMT/Seduc.
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