Cuiabá, Domingo, 7 de Dezembro de 2025
VICTOR MAIZMAN
04.04.2023 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

Mato Grosso e o arcabouço fiscal

Analistas entendem que equipe econômica depende de receitas para ter êxito

Com o anúncio do novo Arcabouço Fiscal, analistas de mercado entendem que a equipe econômica depende do aumento de receitas para ter êxito, ou seja, sem sinalização de corte de despesas, há o receio de que o governo promova uma elevação na carga tributária.

 

De início é importante salientar que a Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei que trata do chamado Arcabouço Fiscal, cujas regras tratam em síntese, de parâmetros e mecanismos para equilibrar as contas públicas, de forma que o governo não gaste mais do que suas receitas e acabe aumentando a dívida pública de forma descontrolada.

 

Então denota-se que numa conta simples, verificamos que para ter o equilíbrio fiscal proposto, ou se reduz as despesas públicas ou se aumenta a carga tributária.

 

Pois bem, a forma de aumentar a carga tributária decorre ou da própria majoração de alíquotas dos impostos e contribuições ou na instituição de novos tributos.

 

Não é de hoje se fala em tributar os dividendos recebidos pelos sócios decorrentes dos resultados das empresas.

 

Porém, outra forma de majorar a carga tributária é através da supressão de incentivos fiscais, hipótese que há um risco de que Mato Grosso seja atingido caso a mesma seja implementada, em especial no tocante aos benefícios previstos nos programas geridos pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, a SUDAM.

 

Importante ressaltar que alguns defensores do programa consideraram que tal programa de incentivos fiscais é necessário, dado que os Estados que estão na região da Amazônia Legal ainda necessitam de políticas públicas efetivas para conter a desigualdade regional e avançar na direção ao desenvolvimento sustentável.

 

Nesse sentido, a Constituição Federal preconiza com eloquência a redução das desigualdades sociais e econômicas regionais, à exemplo da regra que impõe a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

 

Sendo assim, denota-se que cabe ao Poder Público criar mecanismos para reduzir as desigualdades sociais, de forma que eventual proposta no sentido de extinguir os benefícios fiscais concedidos pela legislação federal se torna manifestamente inconstitucional.

 

Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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