Cuiabá, Segunda-Feira, 14 de Julho de 2025
RENATO GOMES NERY
15.06.2017 | 07h20 Tamanho do texto A- A+

Os abusos do Fisco

Outra prática abusiva do Fisco Estadual é a não emissão de certidões negativas aos sócios de empresas com débitos

Já ficou exaustivamente provado que quem mandava  no Brasil e no Estado de Mato Grosso eram as grandes empresas e os grandes empresários, com as exceções devidas, beneficiários de incentivos fiscais absurdos e autores de subornos e propinas que abastardavam meio mundo.

 

Para as grandes empresas tudo e para  as pequenas e médias os rigores de lei. No Governo anterior o Conselho de Contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda – onde as pequenas e médias empresas se defendiam contra os rigores e desmandos do Fisco Estadual - foi desativado.  Sem o devido processo legal e a míngua de contraditório e da ampla defesa o Fisco sufocava as empresas contribuintes com valores que lhe convinha.

 

Para não dar trégua aos desmandos anteriores, o atual Governo apurou o Ativo do Estado, calculado com base na forma relatada pelo Governo antecessor, e sem qualquer cuidado ou critério, lançou-o aleatoriamente na conta corrente da SEFAZ, inscrevendo-o na dívida ativa. Mas, como a maldade não tem fim, os supostos créditos inscritos na divida ativa foram perversamente protestados.

 

Por que não dificultar a vida do sócio para força-lo a pagar o que o fisco quer?

Entretanto, para provar que a parcialidade e nem o poder absoluto tem somente uma face cruel, acenaram ao sofrido contribuinte que ele poderia pagar seu suposto débito com incentivos, e promulgou a Lei de Incentivos para que o contribuinte se vergasse e pagasse o que o Fisco exigia, com matreiras vantagens.

 

Outra prática abusiva do Fisco Estadual é a não emissão de certidões negativas aos sócios de empresas com débitos. O que é cruel e ilegal, pois a dívida é da empresa e não do sócio. Por que não dificultar a vida do sócio para força-lo a pagar o que o fisco quer? Os sócios se quiserem que procurem o Poder Judiciário, para provar que não são devedores. E nesta esteira dos abusos são  ajuizadas, também,  ações   contra os sócios por dívidas das empresas, o que é  defeso. 

 

O que podem fazer as pequenas e médias empresas? Nada ou quase nada. Uma demanda por valores pequenos não compensa acionar o Poder Judiciário, onde se entra com facilidade pagando advogados e custas inamistosas. Entretanto, de lá não se sai com a mesma agilidade. E o Estado aproveita desta situação para achacar milhares de pequenas e médias empresas forçando-as ao pagamento com negativas de certidões, protestos de títulos e outros meios gravosos. No final com esta estratégia recebe o que cada um supostamente deve e amealha uma “grana preta”. No Brasil algumas práticas – para não ser indelicado -  tem tradições sólidas.

 

É por estas e outras práticas predatórias e perversas que o desencanto do brasileiro com este Brasil Varonil é tão grande. E não é atoa que estou de malas prontas para me mudar para Nova Zelândia.

 

Renato Gomes Nery é advogado em Cuiábá-MT - E-mail – [email protected]

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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saraiva  15.06.17 12h27
Se o contribuinte seguir a legislação o fisco não contestará...
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