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9 Comentário(s).
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gedeon braz 28.11.13 11h37 | ||||
concordo com o luis, tatiana e a regina . | ||||
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Walter Cruz 28.11.13 10h50 | ||||
Candido Josadach, por acaso esse precedente do STJ já permite presumir a inocência do acusado antes do devido processo legal, mesmo ele tendo assumido que praticou sexo com a menor? Concordo quando diz que a lei não deve ser lida com tapume nos olhos, mas lembre-se que as exceções não são a regra. E a regra AINDA é clara. | ||||
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Candido Josadach 28.11.13 10h31 | ||||
Ao senhor Walter, a lei, não deve ser lida com um tapume nos olhos. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta terça-feira (16) que nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos poderá ser considerado estupro. A decisão, divulgada na página do STJ, acaba livrando um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade e abre precedentes para outras sentenças em todo o país. Diante da informação de que as menores se prostituíam, antes de se relacionarem com o acusado, os ministros do STJ concluíram que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias. De acordo com as informações divulgadas, na época do ocorrido, a legislação estabelecia que se presumia a violência sempre que a garota envolvida na relação sexual fosse menor de 14 anos. Porém, no entendimento dos ministros, desde 2009, prevê-se que a idade de ‘consentimento’ para atos sexuais continua a ser 14 anos, mas o crime para quem se envolve com alguém abaixo dessa idade passou a ser o de estupro de vulnerável. No julgamento no STJ, venceu a tese segundo a qual o juiz não pode ignorar o caso concreto. Segundo a relatora da matéria, ministra Maria Thereza Moura, as leis não são estáticas e devem se adaptar às mudanças sociais, principalmente no caso da educação sexual dos jovens, influenciada pelas diferenças sociais e culturais. “Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, disse a ministra. Diante do novo entendimento da lei, agora o STJ deverá rever a jurisprudência e fixar novas penas para os infratores. *Com informações do STJ | ||||
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Walter Cruz 28.11.13 08h33 | ||||
Regina (e todos aqueles que "curtiram" o comentário dela), é melhor você estudar um pouco mais das leis brasileiras. Assim, você não corre o risco de falar asneiras em público. Dizer que "não foi estupro" pq houve "consentimento" da criança é, no mínimo, uma demonstração de ignorância. Não existe consentimento quando se trata de menor de 14 anos. Está na LEI! Mesmo que a garota tenha procurado, mesmo que ela tenha se oferecido e IMPLORADO para o cara transar com ela, o que ele fez foi ERRADO e passível de punição. Foi estupro sim, apesar da sua cabeça limitada achar que não. Quanto aos pais, cabe a eles uma parcela de culpa sim. Mas não venha querer justificar o estupro com sua falta de entendimento das nossas leis. | ||||
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Daniel 28.11.13 07h40 | ||||
O que dizer de uma geração que cresceu tendo como ídolo da juventude uma "rainha dos baixinhos" que alem de um passado comprometedor na maior cara de pau perguntava para os artistas entrevistados, num programa para crianças, " - COMO FOI SUA PRIMEIRA VEZ ?", e coisa do gênero. O pior é que, se brincar, os pais dessa menina também foram telespectadores da mesma. Quem viveu a pré-adolescência e adolescência no inicio dos anos 80 foi a ultima geração com verdadeiros ideais e consciência social. Tudo existia naquela época mas também existia o respeito aos pais mesmo em tempos de rebeldia. | ||||
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