O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) foi notificado, nesta segunda-feira (16), da decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que determinou o afastamento do conselheiro Sérgio Ricardo do cargo.
A notificação foi feita à Presidência do órgão de controle de contas.
A partir da próxima semana - se o conselheiro não conseguir reverter a decisão -, o TCE escolhe, por meio de um procedimento interno, um dos seis conselheiros substitutos para ocupar a função.
O afastamento não afeta os rendimentos do conselheiro, cujo salário será mantido. Conforme o Portal da Transparência do TCE, em novembro - último mês com dados disponíveis -, seus rendimentos brutos foram de R$ 33,7 mil.
Sérgio Ricardo é acusado de comprar sua vaga no órgão com dinheiro obtido de forma ilícita, por meio de esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP), atual ministro da Agricultura.
A decisão do juiz Luís Bortolussi acatou uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Estadual (MPE) relativa à Operação Ararath, que investigou crimes de lavagem de dinheiro desviado de órgãos públicos de Mato Grosso.
Na ação civil pública, o Ministério Público Estadual apontou que Sérgio Ricardo comprou a vaga de Alencar Soares com a utilização de recursos obtidos de esquemas de corrupção.
O valor da cadeira, segundo as investigações, foi de R$ 12 milhões - tendo sido confirmado o recebimento por Alencar de R$ 4 milhões, conforme o MPE.
Na decisão que ordenou o afastamento de Sérgio Ricardo, o juiz determinou ainda a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 4 milhões, do conselheiro, do ex-conselheiro Alencar Soares Filho, do ministro Blairo Maggi, do ex-secretário Eder Moraes, do empresário Gercio Marcelino Mendonça Júnior, do ex-conselheiro Humberto Bosaipo, do ex-deputado José Riva, do empresário Leandro Soares e do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Conselheiro nega acusações
Em nota encaminhada à imprensa, Sérgio Ricardo afirmou que os fatos já foram analisados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em outubro de 2015, que entendeu não existir motivos para seu afastamento.
Ainda segundo ele, a própria Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital já negou seu afastamento do cargo, em dezembro de 2014.
De acordo com Sérgio Ricardo, desde então “nenhum fato novo ocorreu”, não havendo, portanto, “nenhum novo elemento que justifique essa mudança de entendimento mais de dois anos depois de proposta a ação pelo Ministério Público”, disse.
Na nota, o conselheiro também negou ter praticado qualquer ato ilícito e disse que sua indicação ao TCE ocorreu de forma pública, “com ampla votação na Assembleia Legislativa” e “seguindo todos os trâmites legais”.
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3 Comentário(s).
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José Herculano da Silva 17.01.17 09h45 | ||||
Meu Deus, quando este país vai ter um pouco de seriedade. Como é que pode o cara ser afastado do cargo e continuar recebendo 33.000 de salário? | ||||
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José 17.01.17 09h39 | ||||
Ganhou na loteria novamente, vai continuar recebendo salário pago por quem paga impostos para ficar em casa. Nossa Justiça é uma vergonha. | ||||
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Marcos Benout 16.01.17 18h19 | ||||
R$ 33,7 (trinta e três mil) reais bruto, mais R$ 33,7 (trinta e três mil) reais LÍQUIDO!! --> Gratificação de Direção para Presidente, Vice-presidente, Corregedor-geral, Ouvidor-geral e Presidentes de Câmaras, conforme art. 212 da Lei nº 4.964/1985 - Código de Organização Judiciária – COJE – R$ 3.291,89; --> Auxílio moradia, conforme Resolução nº 199/2014-CNJ – R$ 4.377,73; --> Custeio de Obras Técnicas e melhoria do conhecimento, conforme artigo 227 da Lei nº 4.964/1985 – Código de Organização Judiciária – COJE, tem direito, semestralmente, a 01 (um) subsídio mensal a título de aquisição de obras técnicas. (Divide 33,7 por 6 = 5,6 mil aproximadamente, de renda mensal; --> Auxílio-alimentação, conforme Lei nº 10.252/2014 – R$ 503,03; --> Verba de Natureza Indenizatória, relativa às atividades de Controle Externo no valor de R$ 20.511,83, correspondente a 67,32% do subsídio de cada membro. TOTAL: 33,7 (bruto) + 33,7 (LÍQUIDO) = bagatela de R$ 67,4 (sessenta e sete mil e quatrocentos reais) por mês!! | ||||
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