Cuiabá, Terça-Feira, 24 de Junho de 2025
NOVA MESA
12.02.2025 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

Deputados aprovam mudanças no Regimento Interno

Projeto de Resolução 88/2025, da Mesa Diretora, altera duração de falas durante as sessões

Reprodução

De autoria da Mesa Diretora, o projeto de resolução visa aprimorar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa

De autoria da Mesa Diretora, o projeto de resolução visa aprimorar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa

DA REDAÇÃO

O plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Resolução 88/2025, que altera dispositivos ao Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, alterando a duração das falas nos Pequeno e Grande Expedientes.

 

De autoria da Mesa Diretora, o projeto de resolução visa aprimorar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promovendo atualizações que garantam maior eficiência durante as sessões plenárias. Na prática, o deputado terá agora cinco minutos para falar no Pequeno Expediente – antes eram apenas três minutos. Para o Grande Expediente, a duração da fala será de quinze minutos.

 

Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), destacou em plenário que o projeto é uma das medidas para atender uma demanda parlamentar para a realização de mais sessões ordinárias.

 

“Vamos ampliar o tempo da fala dos parlamentares nas sessões, como uma forma de ampliar os debates e atender a cobrança de alguns deputados”, disse.

 

O artigo 1º do PR 88/2025 cita que fica alterado o caput do art. 118 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “terminada a primeira parte do Pequeno Expediente passar-se-á a segunda, durante a qual o presidente dará a palavra aos deputados previamente inscritos, para apresentar proposições, fazer comunicação urgente, não podendo cada orador exceder o prazo máximo de cinco minutos, proibidos os apartes”.

 

O artigo 2° altera o art. 119 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação, que passa a vigorar com a seguinte redação:  “esgotada a matéria do Pequeno Expediente ou o tempo que lhe é reservado, passar-se-á ao Grande Expediente, que se destina aos oradores inscritos para versar sobre assumo de sua livre escolha, cabendo a cada um, 15 minutos, no máximo, na sua vez”.

 

O parágrafo 1º destaca “que o Grande Expediente terá duração máxima de 60 minutos, e o parágrafo 2º, que o orador inscrito para falar no Grande Expediente poderá ceder, no todo ou em parte, o seu tempo, bem assim trocar com outro Parlamentar a ordem de inscrição”.

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