Cuiabá, Quarta-Feira, 25 de Junho de 2025
EM MATO GROSSO
25.06.2025 | 15h28 Tamanho do texto A- A+

Lei de Botelho institui programa pioneiro de tecnologias limpas

Nova legislação valoriza ações sustentáveis de instituições e premia boas práticas ambientais

Vanderson Ferraz (ALMT)

Ilustração

DA REDAÇÃO

Mais um importante passo foi dado rumo a um futuro mais sustentável e saudável para a população mato-grossense.

 

Isso porque foi sancionada pelo governador em exercício, Otaviano Pivetta, a Lei nº 12.917/2025, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil), que institui o Programa de Incentivo a Tecnologias Limpas e Sustentáveis no Estado de Mato Grosso (PITLS/MT).

 

A nova legislação tem como foco principal divulgar boas práticas e reconhecer, por meio de premiações, projetos, ações e soluções de inovação tecnológica de relevante interesse ambiental.

 

Esses projetos podem ser desenvolvidos voluntariamente por pessoas físicas, órgãos públicos ou entidades privadas, promovendo a preservação, recuperação, reparação ou revitalização do meio ambiente, contribuindo para a redução dos impactos ambientais em Mato Grosso.

 

Para o deputado Eduardo Botelho, a lei representa um avanço nas políticas ambientais do estado, ajudando a melhorar questões que afetam o equilíbrio ecológico.

 

“Quase tudo pode ser reciclado, reaproveitado — é a chamada política circular, que é fundamental para o futuro do planeta. E é justamente esse o tema que estará em destaque na COP30, que ocorrerá no Estado do Pará, no final deste ano”, afirmou.

 

Uma das formas de reconhecimento das ações consideradas “Boas Práticas Sustentáveis” será a entrega de certificados durante uma cerimônia solene na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, realizada anualmente no mês de junho, em alusão à Semana Nacional do Meio Ambiente.

Principais objetivos da lei

 

A legislação define uma série de objetivos estratégicos que norteiam o Programa de Incentivo a Tecnologias Limpas e Sustentáveis. Entre eles, destacam-se:

 

•⁠  ⁠Incentivar e reconhecer iniciativas sustentáveis: Valorizar projetos de instituições públicas, empresas, instituições de ensino, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil que utilizem tecnologias inovadoras para promover a sustentabilidade e a conservação ambiental.

 

•⁠  ⁠Fomentar a disseminação de tecnologias sustentáveis: Estimular o intercâmbio de conhecimento entre instituições públicas e privadas, incentivando a adoção de práticas sustentáveis no setor produtivo e reforçando a responsabilidade socioambiental como valor central do empreendedorismo em Mato Grosso.

 

•⁠  ⁠Fortalecer a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada: Estabelecer parcerias para a promoção de ações voltadas à sustentabilidade e à defesa do meio ambiente, criando um ambiente favorável ao investimento privado em projetos socioambientais de interesse coletivo.

 

•⁠  ⁠Alinhar-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): Promover práticas que contribuam diretamente para o alcance das metas estabelecidas na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

 

Além desses, outros objetivos específicos estão detalhados ao longo do texto legal, reforçando o compromisso do Estado de Mato Grosso com políticas ambientais modernas, integradas e de impacto positivo para as futuras gerações.

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