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CALAMIDADE
17.01.2019 | 12h03 Tamanho do texto A- A+

Mendes barra contratos e quer redução de água, luz e telefonia

Governador do Estado encaminhou dois documentos para a Assembleia nesta quinta-feira

Alair Ribeiro/MidiaNews

O governador Mauro Mendes, que enviou o decreto à Assembleia

O governador Mauro Mendes, que enviou o decreto à Assembleia

CAMILA RIBEIRO E DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO

O governador Mauro Mendes (DEM) entregou na Assembleia Legislativa na manhã desta quinta-feira (17) dois decretos que serão apreciados pela Casa.

 

Um deles é o que estabelece a calamidade pública financeira do Estado pelo prazo de 180 dias, prorrogáveis por igual período.

 

O segundo trata das diretrizes que regulamentam a calamidade caso ela seja aprovada pelo Legislativo.

 

Pelo texto, o Governo fica proibido, por exemplo, de firmar ou aditar contratos que impliquem em acréscimo de despesas; adquirir imóveis ou veículos; celebrar contratos de transporte mediante a locação de veículo; contratar consultorias ou serviços considerados não essenciais.

 

A Seges e a Sefaz, no prazo de 15 dias, deverão expedir atos complementares e metas de economia a ser implementada em cada unidade orçamentária e perseguida com do Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos

Também está vedada a contratação de cursos, seminários, congressos ou qualquer forma de capacitação de servidores que demandem gastos com taxa de inscrição, aquisição de passagens (seja terrestre ou área), concessão de diárias ou verba de deslocamento.

 

O decreto ainda proíbe a aquisição de materiais de consumo - com exceção daqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais -, além da concessão de adiantamento e ajuda de custo para viagem ou missão no exterior - salvo quando destinada ao governador e ao vice.


Constam ainda no decreto medidas que deverão adotadas por todas as secretarias e demais entidades do Poder Executivo, como forma de conter despesas.

 

Os servidores deverão, por exemplo, reduzir consumo de água, energia elétrica, alugueis, gastos com limpeza e demais contratos de despesas consideradas essenciais.

 

Deverão ser reduzidas também as despesas eventuais e extraordinárias (horas extras e deslocamentos) com pessoal, bem como as despesas com telefonia.

 

“A Seges e a Sefaz, no prazo de 15 dias, deverão expedir atos complementares e metas de economia a ser implementada em cada unidade orçamentária e perseguida com do Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos”, diz trecho do decreto.

 

Gasto com pessoal

 

O decreto também traz um artigo que trata especificamente do controle de gastos de pessoal.

 

O pagamento de horas extras, por exemplo, está liberado somente para as atividades policiais e de saúde, ainda assim, desde que justificado o interesse público.

 

Fica suspensa a tramitação de projetos que objetivem a reestruturação ou qualquer tipo de revisão de planos de cargos, carreiras e vencimentos de servidores que impliquem em aumento de despesa com pessoal.

 

Mendes ainda determina a suspensão da concessão de afastamento a servidores públicos para realização de cursos que demandem a substituição desses profissionais. Aquelas licenças concedidas antes da publicação do decreto serão mantidas.

 

São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste decreto os secretários de Estado e os dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual

Também serão suspensas a disponibilização de pessoal para outros Poderes - ressalvadas as destinadas à Justiça Eleitoral - que impliquem em gastos para o órgão de origem do servidor.

 

Concurso e comissionados

 

O decreto também veda a abertura de novos concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos.

 

Além disso, o texto fixa a redução no número de cargos comissionados, contratados e temporários.

 

A redução deverá ser superior a três mil cargos.

 

Está proibida ainda, a concessão de licença-prêmio (período de descanso remunerado de três meses que o funcionalismo tem direito a cada cinco anos trabalhados) que implique em contratação de servidor substituto.

“São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste decreto os secretários de Estado e os dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual”, acrescenta a publicação.

   

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COMENTÁRIOS
23 Comentário(s).

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allan  28.01.19 18h50
Reduz o número de funcionários trabalhando 8 horas/dia. Economia de energia e água é um dever de todo cidadão em benefício do conservação da água e meio ambiente. Não é justo chegar nas repartições e ver dezenas de funcionários de bate papo e o serviços não sai.
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Cidadão de Olho  23.01.19 15h33
É só voltar para o meio expediente, cuja economia passou de 30 milhões de reais. Entrou querendo fazer bonito p/ o povo, fazendo os servidores trabalharem 1h a mais do que já estavam, só que gastando 40% mais de recursos. É o papa da gestão, nem Peter Drucker ganha! SQN!!!!!
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Paulo   18.01.19 21h27
Como disse o ex governador jogo é jogo treino e treino daqui a quatro anos saberemos quem ganhou o jogo
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Gaspareto Silva  18.01.19 15h50
Quer economizar manda retornar o expediente anterior,R$ 30000000 comprovados. Acabe com todas as verbas indenizatórias dos poderes, fiscais, defensores públicos, promotores, TCE, Controladoria etc, e demita os contratados em comissão. Acabe com incentivos fiscais às empresas.
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Pedro Paulo  18.01.19 14h03
Todos querem a redução da carga horaria, mas redução de salario ou aumento de seus descontos está fora de cogitação não é? Fez concurso para 08h ao dia, cumpra seu horário e prestem um serviço decente a sociedade. Não esta satisfeito, vá para a iniciativa privada.
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