O promotor de Justiça Ezequiel Borges, do Ministério Público Estadual (MPE-MT), indeferiu a instauração de procedimento investigatório movido pelo vereador Dilemário Alencar (PTB) contra a indicação de Rosidelma Francisca Guimarães Santos para ocupar o cargo de diretora de Regulação e Fiscalização da recém-criada Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec).
O parlamentar alegava que a indicação da ex-funcionária da CAB Cuiabá (concessionária dos serviços de água e esgotamento sanitário) a desqualificaria, por “suspeição”, para o exercício das funções na agência.
O despacho apontou que a Lei Complementar que criou a Arsec define, em seu artigo 12, que uma das condições para os diretores indicados integrarem o Colegiado Executivo é “não ser acionista, quotista ou empregado de qualquer entidade regulada” - e “não exercer qualquer cargo ou função de controlador, diretor, administrador, gerente, proposto, mandatário, consultor ou empregado de qualquer entidade regulada”.
“A própria lei aprovada pelo parlamento municipal, que tem o denunciante como um dos seus integrantes, foi expressa em não vetar que ex-funcionário de concessionária de serviço público municipal exerça função diretiva na Arsec”, diz trecho do despacho do promotor. Além de indeferir o procedimento investigatório, ele determinou o arquivamento dos autos.
Outro ponto ressaltado pelo promotor é que, em conformidade com o sistema presidencialista, os nomes indicados pelo Executivo terão que ser aprovados em sabatina pela Câmara Municipal.
Borges diz que durante a sabatina, o autor da denúncia terá a “oportunidade de expor e convencer os demais vereadores sobre conveniência política da rejeição do nome da representada que, segundo ele, não atende aos atributos legais para o cargo”.
Além disso, segundo ainda o despacho, não existe nenhum registro sobre Rosidelma Francisca Guimarães Santos ter omitido informações de inquestionável interesse público em seu currículo no balizamento da sabatina, a exemplo do vínculo que manteve com a empresa CAB Cuiabá e que pudesse gerar questionamento sobre existência de conflito de interesses ou suspeição em relação à função que pretende desempenhar na agência de regulação.