Cuiabá, Terça-Feira, 7 de Outubro de 2025
ESCLARECIMENTO
07.10.2025 | 10h29 Tamanho do texto A- A+

Novos critérios para adicional de insalubridade é exigência do Ministério Público e Judiciário

Um eventual descumprimento configura ofensa ao poder Judiciário e culmina numa ação do Ministério Público no poder Judiciário com pedido de afastamento imediato de agentes públicos

Secom-MT

Ilustração

DA REDAÇÃO

A decisão administrativa da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em revisar critérios para o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos, é consequência de uma recomendação expedida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que exige da Prefeitura de Cuiabá o imediato cumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), assinado pelo município em 2023, e já homologado pelo Tribunal de Justiça.

 

Confira a íntegra do documento AQUI

 

Um eventual descumprimento configura ofensa ao poder Judiciário e culmina numa ação do Ministério Público no poder Judiciário com pedido de afastamento imediato de agentes públicos por flagrante improbidade administrativa.

 

Os pagamentos sem critérios geraram gastos irregulares, conforme o Ministério Público Estadual, de R$ 4,1 milhões mensais, chegando até R$ 48 milhões anuais. 

Por isso, a atual gestão da Prefeitura de Cuiabá vai pagar o adicional de insalubridade de acordo com a previsão das leis de cada carreira.

 

As condições insalubres de cada trabalhador deverão ser comprovadas mediante perícia ou homologação de laudo técnico.

 

No conteúdo da notificação encaminhada à Prefeitura de Cuiabá no dia 11 de setembro, o promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto alerta que o adicional de insalubridade é pago sem critérios legais, no mínimo, desde 2018.

 

Também é reforçado que órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Controladoria Geral do Município (CGM) deram respaldo aos indícios de ilegalidade. 

 

“A propósito, os órgãos de controle municipais já recomendaram expressamente a suspensão dos pagamentos irregulares até a conclusão da setorização e a homologação de laudo técnico, afirmando que a manutenção do modelo atual viola a legislação municipal, afronta o TAC e gera enriquecimento ilícito de servidores”, diz um dos trechos.

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