Cuiabá, Sexta-Feira, 21 de Novembro de 2025
FLÁVIA MORETTI
21.11.2025 | 14h37 Tamanho do texto A- A+

Prefeita sanciona lei inédita que cria política pública de prevenção ao suicídio e à automutilação

Nova legislação tem como principal objetivo combater a estigmatização do sofrimento psíquico e incentivar a busca por ajuda

Secom/VG

Ilustração

DA REDAÇÃO

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou a Lei Municipal n° 5.448/2025 que dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Valorização da Vida e de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. A lei inédita foi publicada no Diário Oficial Municipal da última quarta-feira (19).

 

Conforme a prefeita, são objetivos da nova legislação: promover a valorização da vida e reduzir fatores de risco associados à automutilação e ao suicídio; fortalecer ações intersetoriais de promoção, prevenção e cuidado; combater a estigmatização do sofrimento psíquico e incentivar a busca por ajuda; ampliar o acesso a informações sobre a rede de atenção psicossocial do município; priorizar populações em maior vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, idosos, pessoas em situação de violência, luto recente, transtornos mentais e usuários de álcool e outras drogas.

 

“É fundamental lutarmos contra este mal que é considerado a doença deste século, por isso sancionei esta legislação que irá direcionar as políticas e ações que passam a fazer parte das ações permanentes da nossa gestão e do nosso Município”, afirmou Moretti.

 

Consta da lei que serão diretrizes: integração das políticas de Saúde, Educação, Assistência Social e demais áreas; desenvolvimento de ações educativas permanentes, com ênfase no mês de setembro, sem prejuízo de atividades ao longo do ano; divulgação de canais de ajuda, com destaque para CVV (188), SAMU (192), Ouvidoria do SUS, CAPS e demais serviços, capacitação continuada dos servidores municipais que atuam no atendimento direto à população; realizar campanhas de comunicação responsável, observando recomendações técnicas de abordagem em relação ao tema.

 

Na lei, também ficou instituída a semana de valorização da vida a ser promovida na segunda semana de setembro. Durante esse período, serão promovidas atividades educativas, rodas de conversa e demais ações articuladas com a Campanha Setembro Amarelo. Essas atividades poderão ser realizadas em escolas, unidades de saúde, CRAS/CREAS, equipamentos esportivos e culturais, praças e demais espaços públicos.

 

Para atender às atividades das leis, o Poder Público poderá firmar parcerias com entidades, universidades, entre outros. Várzea Grande tem 90 dias para regulamentar a norma.

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