O presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB-MT, Leonardo Luis Neves Bernazzolli, diz que o projeto de lei do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que prevê aumento de pena para invasão de propriedade privada em Mato Grosso, é "natimorto".
Conforme o advogado criminalista, apesar da “pseudo fundamentação” empregada por Cattani, que se baseou na “competência suplementar”, contida na Constituição Federal, para defender que pode legislar sobre o Código Penal, a matéria é "indiscutivelmente" inconstitucional.
“A competência suplementar por si só já se explica: é pra fazer algo suplementar, algo acessório, e não algo principal. Eu não posso alterar substancialmente o tipo penal, do Código Penal, que é uma lei federal, através de uma lei estadual. Eu não posso mexer na essência da conduta”, diz.
Isso porque, de acordo com Bernazzolli, o crime já está previsto no Código Penal. Além disso, ainda existe o fato de que criminalização de conduta, no caso a invasão de propriedade, e a determinação da pena, são atribuições de domínio federal, não podendo ser criada através de leis estaduais.
“Esse projeto de lei, embora tenha redação diferente do artigo 150 [do Código Penal], possui o mesmo objetivo: tipificar a conduta de invasão de domicílio como crime, trazendo consequência penal mais gravosa do que o tipo penal já existente, e trazendo algumas especificações”.
“Quando ele traz essas especificações, ele está alterando diretamente o artigo 150, que só poderia ser derrogado, alterado parcialmente, através de iniciativa da União, da lei federal”.
Em suma, o PL 646/2022 busca aumentar a pena para o crime de invasão de propriedade, ou seja, busca modificar a lei já existente no código penal.
“Está alterando, de forma indireta, o artigo 150, dentro do âmbito do Estado de Mato Grosso. Isso não pode ser permitido. Então, eu creio que o projeto de lei, com todo respeito, é um projeto natimorto. É um projeto inconstitucional, que obviamente vai ser alvo de ação direta de inconstitucionalidade, se aprovado”.
“Se não, cada Estado vai tipificar e quantificar a pena de invasão de domicílio da forma que achar mais viável, bem como abre precedentes para estados e municípios legislarem em matéria penal como bem entenderem, quebrando o pacto federativo, invadindo competência privativa da União”.
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