Cuiabá, Terça-Feira, 16 de Dezembro de 2025
SOB SUSPEITA
16.12.2025 | 08h30 Tamanho do texto A- A+

TCE flagra superfaturamento de até 64% e investiga ex-prefeito em MT

Suspeita é que dano aos cofres seja de R$ 2,2 milhões; investigação foi determinada por Waldir Teis

Reprodução

O ex-prefeito de Pontes e Lacerda, Alcino Barcelos, alvo de uma investigação do TCE

O ex-prefeito de Pontes e Lacerda, Alcino Barcelos, alvo de uma investigação do TCE

DO FOLHAMAX

O conselheiro Waldir Júlio Teis, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial contra o ex-prefeito de Pontes e Lacerda, Alcino Barcelos (PL), por conta de irregularidades em um pregão eletrônico.

 

De acordo com a decisão, o certame previa a contratação de motoristas para três secretarias municipais, mas teve um sobrepreço que chegou em 64% em uma das licitações, podendo ter gerado um prejuízo ao erário de R$ 2,2 milhões.

 

A Representação de Natureza Interna (RNI) foi proposta pela 2ª Secretaria de Controle Externo (Secex), contra a Prefeitura de Pontes e Lacerda, referente a gestão do exprefeito, Alcino Barcelos, que comandou a cidade entre janeiro de 2017 e dezembro de 2024. Nos autos, são investigadas supostas irregularidades cometidas em dois pregões para contratação de serviços de motorista para as Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde.

 

Em um relatório técnico preliminar, a Secex constatou indícios de irregularidades por conta da ausência de estudos técnicos, item obrigatório previsto na legislação, documento este essencial para fundamentar a real necessidade da contratação, a adequação das quantidades, a definição de parâmetros técnicos e a estimativa dos custos envolvidos.

 

A Secex também realizou uma pesquisa mais detalhada dos preços praticados nos pregões e identificou indícios de dano ao erário no valor total de R$ 2.223.583,74, sugerindo então que o TCE convertesse a RNI em uma Tomada de Contas Especial.

 

Na decisão, o conselheiro apontou que ficou constatado que a estruturação dos procedimentos licitatórios foi comprometida desde a fase preparatória, uma vez que não foi elaborado o Estudo Técnico Preliminar. Também foi

destacado pelo conselheiro que a pesquisa de preços realizada não observou critérios mínimos de representatividade e rigor metodológico, limitando-se a orçamentos isolados e insuficientes, desconsiderando

múltiplas fontes e bancos de preços públicos.

 

Segundo o conselheiro, a amostragem se limitou a orçamentos isolados e insuficientes, desconsiderando parâmetros técnicos. Segundo o conselheiro, a Secex, ao proceder à pesquisa complementar utilizando bases oficiais como Radar, Aplic e PNCP, aplicou métodos estatísticos adequados, chegando ao preço aceitável de R$ 35,28 hora para a função de motorista. A comparação desse valor com os preços contratados pelo Município, de acordo com a decisão, revelou um sobrepreço de 64,40% no Pregão Presencial 03/2024 e de 42% no Pregão Presencial 28/2024.

 

“Tais percentuais indicam a possibilidade de ocorrência de dano ao erário durante a execução contratual, em razão da análise das notas fiscais e dos pagamentos efetuados, no total de R$ 2.223.583,77. Diante desse cenário fático, a Secex concluiu que a natureza e gravidade dos achados superaram o escopo de simples representação, impondo a necessidade de instauração de Tomada de Contas para quantificar com precisão o prejuízo e apurar responsabilidades. Em face ao exposto, determino a conversão da presente Representação de Natureza Interna em Tomada de Contas Especial, em razão de indícios de dano ao erário”, diz a decisão.

 

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