Cuiabá, Quarta-Feira, 5 de Novembro de 2025
DECRETO N° 93/2025
05.11.2025 | 17h21 Tamanho do texto A- A+

Várzea Grande publica decreto que regulamenta procedimento de readaptação funcional dos servidores

O ato foi publicado, nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial Municipal

Secom-VG

Ilustração

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Várzea Grande publicou o decreto n° 93/2025 que dispõe sobre a regulamentação do procedimento administrativo de readaptação funcional dos servidores municipais.

 

O ato foi publicado, nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial Municipal.

 

Conforme o estatuto dos servidores municipais, a readaptação consiste na investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com limitações de capacidade física ou mental, constatadas em inspeção médica, sem alteração de sua remuneração.

 

Caso seja constatada incapacidade total, por meio de inspeção médica, o servidor poderá ser aposentado por invalidez.

 

Os procedimentos de readaptação funcional serão conduzidos pela Comissão Permanente de Readaptação, órgão técnico vinculado à Secretaria Municipal de Administração, responsável pela análise dos casos, emissão de parecer conclusivo e adoção das providências necessárias, com fundamento no laudo da inspeção médica.

 

A Comissão será coordenada por um servidor da Secretaria de Administração. Também fará parte: um assistente social, um psicólogo, um psiquiatra, um médico do trabalho, um enfermeiro e um técnico da segurança do trabalho.

 

O pedido administrativo de readaptação poderá ser pedido por requerimento do servidor tendo em mãos, indicação de perícia médica, pelo judiciário ou pela solicitação da chefia imediata.

 

O pedido deve ser instruído com laudos médicos atestados, exames complementares ou outros documentos pertinentes, sendo protocolado no setor de Recursos Humanos da Secretaria de origem, que o encaminhará, em até cinco dias úteis, à Secretaria Municipal de Administração para análise pela Comissão Permanente de Readaptação.

 

“Todo o processo será muito transparente e pode ser acompanhado pelo servidor requerente. Estamos apenas regulamentando, de forma simples, organizada e eficiente, o processo administrativo de readaptação. Toda a regulamentação feita pelo decreto segue os princípios constitucionais, como também o Estatuto dos Servidores Públicos”, afirma a secretária de Administração, Jaqueline Favetti.

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