Cuiabá, Segunda-Feira, 8 de Dezembro de 2025
TRIBUTOS EM MT
28.07.2019 | 08h34 Tamanho do texto A- A+

Veja mudanças aprovadas no projeto dos incentivos fiscais

Texto também traz mudanças no método de cobrança de ICMS no Estado

Alair Ribeiro/MidiaNews

Texto agora segue para a sanção do governador Mauro Mendes

Texto agora segue para a sanção do governador Mauro Mendes

DA REDAÇÃO

Aprovado pela Assembleia Legislativa no último sábado (27), o substitutivo integral do Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2019 traz mudanças na política de incentivos fiscais e no método de cobrança do ICMS em Mato Grosso.

 

A medida foi aprovada com seis emendas parlamentares e segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (DEM). Antes disso, o texto será analisado pela equipe técnica das Secretarias de Fazenda (Sefaz), Desenvolvimento Econômico (Sedec) e da Casa Civil.

 

Dentre as alterações, considerando as emendas aprovadas, está a isenção na cobrança do ICMS da energia solar pelo período de oito anos e a isenção do imposto para os produtores de algodão, podendo chegar a 75%.

 

Tem ainda alterações na concessão do crédito outorgado, como no caso de estabelecimentos comerciais varejistas em que será entre 12% a 15%, do saldo devedor do ICMS.

 

Já para o comércio atacadista o crédito outorgado será de 22%, aplicado sobre o débito do ICMS.

 

Outras mudanças

 

Energia – Ficou estabelecida a isenção de tributação na energia injetada na rede (solar) até o ano de 2027. Já em relação a energia elétrica, para produtores rurais, a isenção será concedida para o consumo de até 50 kwh. Para medidas de consumos acima do estabelecido serão aplicadas as seguintes variáveis: 3% (50 a 500 kwh); 12% (500 a 1000 kwh); 20% (acima de 1000 kwh).

 

Produtos agropecuários – Operações internas e interestaduais com aves abatidas e carnes bovinas e suínas também foram alteradas. No caso da carne bovina será aplicada uma redução de base de cálculo que resultara numa alíquota de 2% em operações internas e 2,65% nas interestaduais. Já nas operações interna com aves e carnes suínas, a alíquota será de 2%, mantendo a mesma redução de base de cálculo das demais.

 

Prodeic - Em relação ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) será concedido um benefício de até 85% nas operações internas e de até 90% nas operações interestaduais, com adicional de 10% quando o município tiver baixo desenvolvimento sócio econômico. Os percentuais do Prodeic serão definidos pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (CONDEPRODEMAT), até o limite de 95%.

 

A reinstituição com os ajustes, alterações e condições, bem como as alterações de benefícios fiscais aprovada no PLC 53, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Sem a publicação de uma lei, todos os incentivos já concedidos serão considerados ilegais e deixam de existir.

 

O prazo para sanção e publicação da lei é até 31 de julho.

 

Veja mais no arquivo em anexo abaixo.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

AL aprova minirreforma; Botelho espera arrecadação de R$ 1 bi

 

"Não estamos aqui para fazer o que o Governo quer", diz Botelho

 

Servidores protestam e AL decide fazer sessão a portas fechadas

 

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


Arquivo(s) anexado(s)
COMENTÁRIOS
2 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Odeney Miguel de Arruda  28.07.19 19h37
Gostaria de saber como ficarão imposto ICMS sobre minérios -diamantes, ouro,etc. Dizem que, sai bastante minérios de MT com imposto baixissimo? Atenciosamente, peço resposta no meu e-mail mencionado acima.
18
0
Pedro Arantes  28.07.19 09h10
Essa medida sacrificara o bolso dos pobres. O contribuinte assalariado, so vai saber qdo essa lei entrar em vigor e ele for nas prateleiras dos supermercados, especialmente os atacadistas.
16
5