Cuiabá, Quinta-Feira, 19 de Junho de 2025
AEROPORTO DE VG
19.06.2025 | 08h00 Tamanho do texto A- A+

VG e empresa travam disputa por IPTU; valor chega a R$ 100 mi

Reportagem apurou que a Centro Oeste Airports não paga o tributo há cinco anos

Michel Avin/SecomMT

O Aeroporto Internacional Marechal Rondon, que fica em Várzea Grande

O Aeroporto Internacional Marechal Rondon, que fica em Várzea Grande

GIORDANO TOMASELLI
DA REDAÇÃO

A concessionária Centro-Oeste Airports (COA), que administra o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, foi notificada pela Prefeitura de Várzea Grande, nesta semana, por não pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2025, cujo prazo venceu no último dia 9 de maio.

 

O montante devido referente a este ano, segundo cálculo do Município, chega a R$ 27,7 milhões.

 

A notificação é mais um capítulo de uma batalha travada entre o município e a empresa a respeito do tributo.

 

A concessionária não paga o IPTU há cinco anos, conforme apurou o MidiaNews. Em todos eles, a COA contestou os valores no Conselho de Recursos Fiscais do Município.

 

O MidiaNews apurou ainda que o valor acumulado entre os anos de 2020 e 2024 totaliza R$ 72 milhões.

 

A concessionária, no entanto, garante que o montante não é devido. Como argumento, cita um entendimento do Supremo Tribunal Federal.

  

"A Centro-Oeste Airports (COA), concessionária do Aeroporto Internacional de Cuiabá, esclarece que os processos referentes à incidência de IPTU sobre imóveis da União arrendados a concessionárias de serviço público estão sendo questionados dentro da legalidade e, no momento, encontram-se suspensos por decisão do Supremo Tribunal Federal", afirmou a empresa por meio de nota.

 

"A concessionária reforça, ainda, seu compromisso com a legalidade e a transparência, mantendo em dia todas as suas obrigações junto aos órgãos competentes".

 

Decisão 

 

Em 2023, a 1ª Turma do STF decidiu que não incide IPTU sobre as áreas de infraestrutura de um aeroporto, apenas sobre imóveis utilizados por empresa para a exploração de atividade visando o lucro.

 

Com esse entendimento, os ministros reformaram, em parte, acórdão que havia reconhecido a imunidade tributária da concessionária do aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN). 

 

A empresa havia ajuizado uma ação para afastar a cobrança do imposto referente à área do aeroporto de 2012 a 2017, fazendo referência a julgado procedente na primeira instância. O juiz considerou que a imunidade tributária recíproca, que proíbe entes federativos de cobrarem impostos uns dos outros, seria extensível à companhia. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

 

Em reação, o município potiguar entrou com um recurso no Supremo, alegando que a empresa não teria direito à imunidade tributária, porque explorava atividade econômica e distribuía lucros a acionistas. 

 

 

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