Cuiabá, Sexta-Feira, 4 de Julho de 2025
IMPASSE NA BERERE
11.05.2018 | 18h26 Tamanho do texto A- A+

Zuquim impede Sistema Prisional de soltar Savi e comunica a AL

Parlamentar está detido no Centro de Custódia desde quarta-feira, quando operação foi deflagrada

Reprodução

Desembargador José Zuquim, que assinou as ordens de prisão

Desembargador José Zuquim, que assinou as ordens de prisão

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O desembargador José Zuquim Nogueira enviou um ofício ao presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM), comunicando que, mesmo que os deputados votem pela soltura do deputado estadual Mauro Savi (DEM), o Sistema Penitenciário não deverá cumprir a decisão.

 

Mauro Savi está detido no Centro de Custódia da Capital desde quarta-feira (9), quando foi alvo da segunda fase da Operação Bererê, denominada Bônus. 

 

A revogação da prisão do deputado poderá ser colocada em pauta na Assembleia, já que a Procuradoria Geral do Legislativo emitiu um parecer favorável à realização da votação em plenário.

 

O ofício de Zuquim é desta sexta-feira (11) e menciona uma decisão sua que atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual. 

Sob pena de responderem por obstrução de justiça, desobediência e ato de improbidade administrativa

 

Conforme consta no ofício, o magistrado determinou que o secretario de Justiça e Direitos Humanos, Fausto de Freitas, e o diretor do Centro de Custódia da Capital, Ewerton Gonçalves, se abstenha de soltar o parlamentar mesmo com decisão favorável da Assembleia. 

 

"Sob pena de responderem por obstrução de justiça, desobediência e ato de improbidade administrativa", escreveu o magistrado.

  

Para o magistrado, os deputados estaduais não possuem as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação de suas respectivas Casas Legislativas.

 

Na decisão que determinou a prisão de Savi, Zuquim afirmou que a Assembleia deve observar a proibição de expedir resolução ou qualquer ato que leve à revogação da prisão preventiva do parlamentar.

 

A Procuradoria da Assembleia entende que não há vedação porque o Supremo Tribunal Federal ainda não terminou de julgar a possibilidade de as Assembleias votarem a liberdade de deputados estaduais. 

 

Mauro Savi é acusado de ser um dos principais beneficiários do esquema de pagamento de propina feito pela empresa EIG Mercados, que teria distribuído cerca de R$ 30 milhões para servidores, políticos e intermediários em razão de um contrato com o Detran. Pelo contrato, a empresa ficou responsável por registrar todos os financiamentos de veículos em Mato Grosso. 

 

Além de Savi, mais cinco pessoas foram presas na quarta-feira, entre elas o ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques. 

  

Confira fac-símile:

 

Doc Zuquim AL

 

 

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10 Comentário(s).

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Rony cezar  13.05.18 09h39
Rony cezar, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
Gunther Reuter  13.05.18 05h23
Parabéns Desembargador. A justiça não pode se apequenar, e deve combater a corrupção com veemência. Precisamos recuperar os 27.mi que o nobre Deputado retirou da saúde, segurança, educação, infraestrutura etc...
7
0
Alzite  13.05.18 02h07
Paraabéns desembargador, é isso aí mesmo, tem nosso respeito!
5
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Jean  12.05.18 16h36
Quais Quais Quais Quais Quais Quais Quais Quais Quais Quais Quais
0
1
Lindomar Lira  12.05.18 13h25
Lindomar Lira, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas