Dona Ruth Moreira, mãe da cantora Marília Mendonça, está novamente no centro de uma polêmica.
Dessa vez, sobre o seguro do acidente aéreo que matou a artista e outras quatro pessoas em novembro de 2021.
Segundo o jornalista Ricardo Feltrin, ela teria exigido 50% do valor total dos seguros destinados às famílias das vítimas, o equivalente a US$ 500 mil (cerca de R$ 2,7 milhões na cotação atual).
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De acordo com a apuração, o seguro contratado pela empresa responsável pela aeronave previa cerca de US$ 200 mil por passageiro (totalizando aproximadamente US$ 1 milhão), que deveria ser destinado aos familiares.
O acidente vitimou cinco pessoas: Marília Mendonça, Henrique Ribeiro (produtor musical), o piloto Geraldo Medeiros, o copiloto Tarciso Pessoa Viana e o tio e assessor da cantora, Abicieli Silveira Dias Filho.
Ainda segundo a o jornalista, dona Ruth teria convocado os familiares das vítimas e solicitado metade da quantia total, sob o argumento de que a vida da filha “era mais importante” que a das demais.
Familiares de Henrique Ribeiro, conhecido como “Bahia”, confirmaram ao portal Bahia Notícias que aceitaram o acordo extrajudicial, alegando terem sido pressionados e temendo que o processo fosse “arrastado na Justiça” por dona Ruth, caso não cedessem à proposta.
O pai do produtor, George Costa, afirmou que nenhum contato direto foi feito por Ruth, e que toda a negociação foi conduzida apenas por meio de advogados.
Procurada, a defesa de dona Ruth negou as acusações. O advogado da família declarou que “as informações são inverídicas” e garantiu que “nenhum centavo” das indenizações destinadas às outras famílias foi recebido por ela.
Ainda segundo a nota, todo o valor do seguro foi direcionado exclusivamente ao filho de Marília Mendonça, Léo, hoje com 5 anos de idade.
Outro ponto importante da disputa familiar veio à tona recentemente: dona Ruth perdeu a guarda de seu neto após ação movida pelo cantor Murilo Huff, pai da criança. Desde a morte da cantora, o menino vivia sob os cuidados da avó materna.
No entanto, a Justiça concedeu a guarda unilateral ao pai, o que acirrou ainda mais os ânimos e expôs divergências públicas entre as partes.
Segundo a advogada *Elidian Sales, advogada familiarista, a mudança na guarda impacta diretamente na administração dos valores recebidos pelo menor.
“Se o valor do seguro está no nome do filho de Marília Mendonça, é ele o beneficiário legal. Como ele é menor de idade, quem detiver a guarda legal ou for nomeado curador judicial tem o dever de administrar esses recursos em benefício exclusivo da criança”, explica Elidian.
“Com a guarda unilateral agora nas mãos do pai, é Murilo Huff quem deve administrar legalmente esse valor. Ele pode ser obrigado a prestar contas à Justiça periodicamente, e os recursos podem até ficar bloqueados em conta judicial para assegurar que sejam utilizados com responsabilidade”, complementa.
Sobre a suposta exigência de metade do valor total do seguro feita por dona Ruth, a especialista é clara: não há amparo legal para isso.
“O seguro de vida possui uma apólice que define claramente o valor a ser pago por passageiro ou beneficiário. Cada família de vítimas tem direito ao valor estipulado para seu ente querido. A mãe de Marília, dona Ruth, não pode, simplesmente, reivindicar 50% do total destinado a outras famílias, a não ser que haja algum acordo formal ou uma autorização judicial”, afirma Elidian.
“O valor do seguro é pago conforme o contrato e a indicação de beneficiários, e não pode ser redistribuído unilateralmente”, completa.
Segundo a advogada, é comum haver confusão entre herança e seguro de vida, mas juridicamente eles são tratados de forma distinta.
“A herança é composta pelos bens deixados pelo falecido, que são partilhados entre os herdeiros legais ou testamentários, respeitando as regras do Código Civil. Já o seguro de vida é um contrato entre o segurado e a seguradora, que paga aos beneficiários o valor estipulado, independentemente da partilha de bens. O seguro não integra o patrimônio do espólio e, portanto, não se comunica com a herança, salvo disposição em contrário”, explica.
Apesar da comoção gerada nas redes sociais, a advogada reforça que a Justiça deve se basear em fatos e documentos, e não em narrativas públicas.
“Em princípio, a repercussão pública não deve influenciar a decisão judicial, que deve se basear em provas, contratos e legislação. Contudo, a exposição pode afetar a imagem das partes e, indiretamente, influenciar acordos extrajudiciais ou negociações”, analisa.
Caso as acusações contra dona Ruth sejam consideradas infundadas, ela pode até acionar a Justiça por danos morais, aponta Elidian.
“Acusações públicas sem comprovação podem ser desconsideradas judicialmente e até gerar ações por danos morais contra quem as faz, caso sejam infundadas. Em disputas familiares envolvendo valores altos, o ideal é buscar solução judicial ou extrajudicial, respeitando o sigilo e a privacidade das partes”, finaliza a advogada.
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