A holding paulista Aegea Saneamento, única a demonstrar interesse na compra da CAB Ambiental, que controla a CAB Cuiabá, decidiu, de última hora, não apresentar proposta para adquirir a concessionária, por considerar que o edital de leilão apresenta riscos.
O leilão da CAB seria realizado nesta quinta-feira (10), no Rio de Janeiro, após ter sido adiado pelo juiz Fernando César Ferreira Viana, titular da 7ª Vara Empresarial do Fórum Central, porque não houve interessados na compra.
O processo faz parte da recuperação judicial do Grupo Galvão - alvo da Operação Lava-Jato -, dono da CAB Ambiental, que declarou ter dívidas da ordem de R$ 2 bilhões.
Em nota, por meio da assessoria de imprensa, a Aegea Saneamento afirmou que o edital não dava a garantia de que as dívidas da CAB Ambiental não seriam absorvidas pela empresa vencedora do leilão.
A empresa chegou a pedir essa garantia ao juiz carioca. No entanto, o pedido foi negado pelo magistrado.
“A aquisição da UPI CAB nos termos do edital - em desconformidade com o previsto no plano de recuperação judicial - pode acarretar o risco de sucessão do adquirente nas obrigações e contingências do Grupo Galvão”, disse a empresa, na nota.
O MidiaNews tentou, mas não conseguiu contato com o Grupo Galvão.
A reportagem também não conseguiu contato com a Prefeitura de Cuiabá.
Na última semana, o prefeito Mauro Mendes (PSB) admitiu a possibilidade de intervenção do Município na CAB caso a concessionária não fosse vendida.
Veja íntegra da nota da Aegea Saneamento:
"No pregão realizado hoje, 10 de dezembro, a Aegea Saneamento não apresentou proposta para a aquisição do controle direto da Companhia de Águas do Brasil - CAB Ambiental - e do controle indireto de suas subsidiária.
A decisão da Aegea foi tomada com base nos fatos elencados abaixo:
a. O plano de recuperação judicial do Grupo Galvão, aprovado em assembleia-geral de credores e homologado judicialmente, prevê alienação judicial e a venda da unidade produtiva isolada (UPI) CAB em pregão pelo valor mínimo de R$ 600 milhões.
b. Dessa maneira, a UPI CAB seria alienada livre de ônus, de modo que o seu adquirente se beneficiasse de previsão específica da Lei 11.101 de 2005 e não seria considerado um sucessor nas dívidas e contingências do Grupo Galvão.
c. Todavia, devido à ausência de interessados no primeiro leilão, foi publicado em 12 de novembro um novo edital contemplando o segundo leilão (10 de dezembro). O novo edital, no entanto, não contemplava a exigência de observância do preço mínimo de R$ 600 milhões.
d. Diante disso, a Aegea apresentou, em 19 de novembro, petição em juízo requerendo a publicação de um comunicado aos interessados em participar do pregão para esclarecer a possibilidade de condicionar eventuais propostas de aquisição da UPI CAB à ratificação do preço ofertado pela assembleia de credores.
e. Este pedido da Aegea tinha o objetivo de assegurar a aquisição da UPI CAB livre de ônus. Não havendo na Lei 11.101 de 2005 previsão de realização de segunda praça em alienações judiciais realizadas no âmbito de processos de recuperação judicial, e o fato de o edital prever a alienação em desconformidade com os termos do plano, configuram riscos para a empresa interessada no ativo.
f. No dia 1º de dezembro, o juiz indeferiu o pleito feito pela Aegea, decisão divulgada publicamente após o encerramento do prazo de habilitação das empresas participantes do leilão.
g. Com o indeferimento do pleito, e considerando também a inexistência de casos semelhantes que pudessem atribuir algum grau de segurança à transação, a Aegea decidiu não apresentar proposta. A aquisição da UPI CAB nos termos do edital - em desconformidade com o previsto no plano de recuperação judicial - pode acarretar o risco de sucessão do adquirente nas obrigações e contingências do Grupo Galvão.
Aegea Saneamento".
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1 Comentário(s).
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Robélio Orbe 10.12.15 17h26 | ||||
Só uma TOPEIRA arriscaria entrar numa furada dessaa, a compra da CAB. | ||||
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