MP ainda terá de ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff
Foto: Roberto Stuckert Filho/PR/Divulgaç
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a medida provisória que faz alterações na Lei Pelé e na Bolsa Atleta. O Plenário acatou a emenda do Senado que determina o repasse de recursos federais às entidades vinculadas à Confederação Brasileira de Clubes (CBC). O dinheiro a ser repassado é parte dos recursos de loterias federais atualmente usados pelo Ministério dos Esportes. Os clubes da CBC terão de aplicar a verba única e exclusivamente na formação de atletas olímpicos e paraolímpicos.
Apesar da aprovação da Câmara e do Senado, segundo o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), não há garantia de que o dispositivo sobre os recursos só para a CBC será sancionado pela presidente Dilma Rousseff. De acordo com ele, o Executivo quer que haja a fiscalização desse dinheiro e a existência de projetos para o seu uso. "O governo entrou e vai sair contrário ao dinheiro ir para a CBC, que representa somente oito clubes", disse Vaccarezza.
Responsabilização de dirigentes
O texto da MP prevê que os "administradores de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de gestão temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto". Os administradores terão de responder com base no Código Civil.
O relator considerou essa responsabilização suficiente explicando que uma punição mais ampla dependeria da transformação de todos os clubes em empresas, como foi discutido durante a CPI do Futebol. "Mas esse fato não ocorreu".
A MP estabelece novos valores base para a Bolsa Atleta: nas categorias atleta de base e estudantil, o valor é de R$ 370; categoria atleta nacional, R$ 925; categoria atleta internacional, R$ 1,8 mil, e categoria atleta olímpico ou paraolímpico, R$ 3,1 mil.
Há ainda a categoria atleta pódio, destinada a esportistas que estejam entre os 20 melhores do mundo em sua prova, segundo o ranking internacional da modalidade. O valor base mensal a ser destinado para esses atletas é de R$ 15 mil.
O texto também estabelece a nulidade dos contratos que "impliquem vinculação ou exigência de receita total ou parcial exclusiva da entidade de prática desportiva" em caso de transferência nacional ou internacional de atleta.
Em relação à captação de imagens de eventos esportivos, a MP estabelece condições para o uso jornalístico ou educativo. Entre elas a duração máxima de 3% do total do tempo do evento e a proibição de que as imagens sejam associadas a qualquer forma de patrocínio, propaganda ou promoção comercial.
O artigo também prevê a destinação de 5% da receita de exploração dos direitos de imagem aos sindicatos de atletas profissionais, para serem distribuídos aos atletas que participaram do evento esportivo.
Mudanças no futebol
A redação final da MP determina o repasse de recursos para os clubes formadores de jogadores de futebol. Até 5% dos valores pagos nas transferências nacionais de jogadores, definitivas ou temporárias, deverão ser distribuídos a esses clubes. Os clubes que ajudaram na formação dos atletas dos 14 aos 17 anos de idade terão 1% para cada ano. E aqueles que formaram os jogadores entre os 18 e os 19 anos terão 0,5% por ano.
Mudam também as regras de pagamento da indenização a que tem direito o clube formador caso o jogador de futebol se recuse a assinar com essa entidade o primeiro contrato profissional, ou assine com outro clube.
Em vez de receber valores vinculados à bolsa paga ao jogador, como ocorre atualmente, o clube formador deverá especificar, no contrato com o jovem atleta, todas as despesas vinculadas à sua formação. A indenização será limitada a 200 vezes os gastos comprovados.
Se o atleta assinar o primeiro contrato profissional com o clube formador, o direito da primeira renovação será exercido com a intermediação da federação regional de futebol, que deverá ter conhecimento da proposta e da resposta do atleta.
Quando outro clube tiver uma proposta mais vantajosa, a entidade formadora poderá propor ao atleta as mesmas condições e, se ele não aceitar, exigir do clube contratante a indenização de 200 vezes o salário mensal pactuado
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