O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura do empresário João Gustavo Ricci Volpato, apontado como principal beneficiário de um suposto esquema de desvio de recursos da conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
A decisão foi proferida na noite desta sexta-feira (8). Volpato foi um dos alvos da Operação Sepulcro Caiado, deflagrada no último dia 30 pela Polícia Civil, que apura um prejuízo estimado em mais de R$ 21 milhões. O caso foi avocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) logo após a deflagração da operação.
O empresário deverá cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, entrega do passaporte e proibição de contato com outros investigados.
No pedido de habeas corpus, o advogado Pedro Henrique Ferreira Marques sustentou que o decreto de prisão preventiva era ilegal por dois motivos: ter sido expedido por juiz incompetente, usurpando a competência originária do STJ, e não haver contemporaneidade, já que os crimes investigados teriam ocorrido até março de 2023.
Gilmar Mendes reconheceu que as acusações são graves e merecem apuração rigorosa, inclusive pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas entendeu que não existem fatos recentes que justifiquem a manutenção da prisão.
Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes, que determinou a soltura
Segundo o ministro, os atos atribuídos a Volpato ocorreram até março de 2023, mais de dois anos antes da deflagração da operação. Ele destacou que a prisão cautelar só pode ser decretada ou mantida quando houver elementos concretos e atuais que demonstrem risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal.
“Dessa forma, embora a decisão impugnada afirme genericamente que a investigação ainda está em curso e que podem ser identificados outros atos mais recentes, é fato que, até agora, os supostos delitos de estelionato, peculato e falsificação de documentos se consumaram até 3.3.2023 – e não além disso”, escreveu.
“Há, portanto, um hiato de mais de dois anos entre o último dos atos executórios praticados pelos investigados e a data de deflagração da operação, quando foi decretada a prisão do paciente. Isso demonstra o não preenchimento do requisito da contemporaneidade, que é necessário para a decretação de prisões processuais", acrescentou.
Além de João Volpato, a Operação Sepulcro Caiado resultou na prisão do irmão dele, Augusto Frederico Ricci Volpato, dos advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto, Rodrigo Moreira Marinho e Régis Poderoso de Souza, além do servidor do Tribunal de Justiça Mauro Ferreira Filho.
Estão em prisão domiciliar a mãe de João e Augusto, Luiza Rios Volpato, a advogada Denise Alonso e Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes.
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2 Comentário(s).
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JOSEMAR 09.08.25 06h32 | ||||
Os do 8 de janeiro que não roubaram nada e não tem passagem pela polícia não tem contemporaneidade. Esse é o BRASIL atual. | ||||
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Juca 08.08.25 22h30 | ||||
Relaxa, isso e o Brasil. | ||||
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