Cuiabá, Sábado, 9 de Agosto de 2025
SUPOSTOS DESVIOS
08.08.2025 | 22h16 Tamanho do texto A- A+

Gilmar Mendes cita falta de contemporaneidade e solta empresário

João Gustavo Ricci Volpato é apontado como principal beneficiário do suposto esquema no Judiciário

Reprodução

O empresário João Gustavo Ricci Volpato, que foi solto

O empresário João Gustavo Ricci Volpato, que foi solto

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura do empresário João Gustavo Ricci Volpato, apontado como principal beneficiário de um suposto esquema de desvio de recursos da conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

 

Há, portanto, um hiato de mais de dois anos entre o último ato executório e a data da operação

A decisão foi proferida na noite desta sexta-feira (8). Volpato foi um dos alvos da Operação Sepulcro Caiado, deflagrada no último dia 30 pela Polícia Civil, que apura um prejuízo estimado em mais de R$ 21 milhões. O caso foi avocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) logo após a deflagração da operação.

 

O empresário deverá cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, entrega do passaporte e proibição de contato com outros investigados.

 

No pedido de habeas corpus, o advogado Pedro Henrique Ferreira Marques sustentou que o decreto de prisão preventiva era ilegal por dois motivos: ter sido expedido por juiz incompetente, usurpando a competência originária do STJ, e não haver contemporaneidade, já que os crimes investigados teriam ocorrido até março de 2023.

 

Gilmar Mendes reconheceu que as acusações são graves e merecem apuração rigorosa, inclusive pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas entendeu que não existem fatos recentes que justifiquem a manutenção da prisão.

 

Carlos Moura/SCO/STF

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, que determinou a soltura

Segundo o ministro, os atos atribuídos a Volpato ocorreram até março de 2023, mais de dois anos antes da deflagração da operação. Ele destacou que a prisão cautelar só pode ser decretada ou mantida quando houver elementos concretos e atuais que demonstrem risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal.

 

“Dessa forma, embora a decisão impugnada afirme genericamente que a investigação ainda está em curso e que podem ser identificados outros atos mais recentes, é fato que, até agora, os supostos delitos de estelionato, peculato e falsificação de documentos se consumaram até 3.3.2023 – e não além disso”, escreveu.

 

“Há, portanto, um hiato de mais de dois anos entre o último dos atos executórios praticados pelos investigados e a data de deflagração da operação, quando foi decretada a prisão do paciente. Isso demonstra o não preenchimento do requisito da contemporaneidade, que é necessário para a decretação de prisões processuais", acrescentou.  

 

Além de João Volpato, a Operação Sepulcro Caiado resultou na prisão do irmão dele, Augusto Frederico Ricci Volpato, dos advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto, Rodrigo Moreira Marinho e Régis Poderoso de Souza, além do servidor do Tribunal de Justiça Mauro Ferreira Filho.

 

 Estão em prisão domiciliar a mãe de João e Augusto, Luiza Rios Volpato, a advogada Denise Alonso e Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes.

 

Leia mais: 

 

Empresários e advogado recorrem ao STF após negativa do STJ

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
2 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

JOSEMAR   09.08.25 06h32
Os do 8 de janeiro que não roubaram nada e não tem passagem pela polícia não tem contemporaneidade. Esse é o BRASIL atual.
18
2
Juca  08.08.25 22h30
Relaxa, isso e o Brasil.
18
1