Cuiabá, Sábado, 5 de Julho de 2025
DISPENSA DE PAUTA
18.04.2019 | 17h06 Tamanho do texto A- A+

AL aprova aumento de gratificação para cargos de chefia no MPE

O adicional já existe, mas atualmente é fixado pelo procurador-geral em até 10% da remuneração inicial

Fablicio Rodrigues/ ALMT

Deputados que aprovaram projeto encaminhado pela Procuradoria Geral de Justiça

Deputados que aprovaram projeto encaminhado pela Procuradoria Geral de Justiça

DA REDAÇÃO

Promotores de Justiça em substituição poderão ter acrescidos aos vencimentos, a título de gratificação pelo exercício da função cumulativa, valor equivalente ao limite de um terço de seus subsídios – o adicional já existe, mas atualmente é fixado pelo procurador-geral de Justiça em até 10% da remuneração inicial da carreira no Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE/MT).

 

A elevação do teto para a gratificação é o que dispõe o Projeto de Lei complementar nº 20/2019, apresentado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pelo titular da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), José Antonio Borges Pereira – a matéria foi aprovada pelos deputados estaduais com dispensa de pauta em razão da autonomia administrativa e financeira do órgão e por isso segue direto para sanção ou veto do governador Mauro Mendes, sem necessidade de segunda votação em plenário.

 

A proposta altera o antes disposto sobre a gratificação pela Lei Complementar nº 416/2010, que trata do Estatuto e Lei Orgânica do MPE/MT. Com a modificação, o acréscimo salarial poderá na prática ser mais que triplicado em todos os casos de substituição e acúmulo de atribuições funcionais pelos promotores de Justiça.

 

Ao justificar a proposição, o procurador-geral de Justiça alegou o princípio constitucional da “unidade do Ministério Público” e lembrou que a Lei Federal nº 13024/2014 estabelece o adicional de um terço aos vencimentos dos membros do Ministério Público da União nos casos de substituição – garantia também assegurada aos juízes federais quando em exercício cumulativo de jurisdição pela Lei Federal nº 13093/2015, citada por Borges ao arguir o princípio da “simetria entre a magistratura e o Ministério Público”.

 

Classificação das promotorias

 

Outra modificação à Lei Orgânica do Ministério Público mato-grossense autoriza ao Colégio de Procuradores de Justiça alterar a classificação das Promotorias de Justiça e seus respectivos cargos, observado o limite disposto no artigo 79 da LC 416/2010, que estabelece a composição da carreira no MPE/MT: 30 procuradores de Justiça (ápice da carreira), 100 promotores de Justiça de entrância final, 75 de entrância intermediária, 40 de entrância inicial e quarenta substitutos (princípio de carreira).

 

As promotorias de justiça são classificadas de maneira semelhante: entrância inicial, intermediária e final. Para a elevação à condição de entrância final a Promotoria de uma comarca deve obrigatoriamente ter o mínimo de cinco promotorias instaladas, critério que não foi modificado pelo projeto de lei complementar 19/2019 enviado ao Legislativo pela PGJ e também aprovado com dispensa de pauta pelos parlamentares.

 

“A proposta confere ao órgão colegiado atribuição relacionada à estrutura administrativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, possibilitando maior mobilidade e flexibilidade, além de viabilizar a adequação à realidade existente”, argumentou Borges, em defesa do projeto de lei.

 

Adicional para chefias

 

Semana passada, a ALMT havia aprovado – também com dispensa de pauta - o projeto de lei nº 376/2019, proposto pela PGJ, que trata sobre alterações à Lei 9.782/2012, a qual estabelece o Plano de Carreiras, Cargos e Subsídios do pessoal técnico e administrativo do Ministério Público Estadual (MPE).

 

O projeto dobra o acréscimo aos subsídios dos servidores efetivos ocupantes de cargos de chefia ou direção, de 15% para 30%. Além disso, também foram reajustados os subsídios do diretor-geral do MPE em quase 30% - de R$ 16.572,39 para R$ 21.543,60.

 

“Tais medidas promovem a valorização do servidor, servindo de fator de motivação e satisfação o que, por via reflexa, resulta na melhoria da qualidade do serviço público prestado”, filosofou o procurador-geral de Justiça na explicação da proposta.

 

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