A titular da Secretaria Extraordinária dos 300 anos (Sec 300), Cely Almeida, afirmou que rescindirá o contratado relativo ao aluguel de um prédio localizado na avenida Getúlio Vargas, que abrigaria os funcionários da Pasta e que jamais foi usado.
O episódio veio à tona após uma denúncia dando conta a Prefeitura locou o espaço – cujo contrato totaliza R$ 108 mil – em abril do ano passado e, ainda assim, o imóvel permanece abandonado.
Na última segunda-feira (29), o conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado, Moises Maciel, suspendeu cautelarmente quaisquer pagamentos relacionados ao contrato firmado entre a Sec 300 e a Empresa Cid Imóveis (proprietária do imóvel).
“Em relação à decisão do TCE-MT, a Secretaria Extraordinária dos 300 Anos esclarece que, conforme determinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro, a Secretaria Extraordinária dos 300 anos já providenciou os trâmites necessários para rescisão”, diz trecho de nota, divulgada pela secretária nesta terça-feira (30).
Na medida cautelar, o conselheiro determinou ainda que a secretária comprove, no prazo de 15 dias, a efetiva realização da rescisão.
“A Secretaria ressalta que entende a importância da atuação do TCE na preservação do erário e garante que, dentro do prazo estabelecido, prestará todos os esclarecimentos necessários à instituição”, acrescentou Cely Almeida.
A secretária disse ainda que “prezando pelo zelo ao patrimônio público”, uma Tomada de Conta Especial está sendo realizada pelo Município, de modo a esclarecer os responsáveis pela locação e inutilização do imóvel.
Representação
A medida cautelar foi concedida pelo TCE em Representação de Natureza Externa proposta pelos vereadores de Cuiabá Marcelo Bussiki (PSB), Felipe Wellaton (PV), Abílio Júnior (PSC) e Dilemário Alencar (PROS).
Segundo o conselheiro, o contrato de locação do imóvel contém inúmeras irregularidades.
“Sua continuidade afronta demasiadamente o interesse público, não apenas por desrespeitar a economicidade e a eficiência, mas também, por atentar contra a moralidade administrativa, razão pela qual deve ser aplicado aos responsáveis a obrigação de fazer, para que no prazo determinado efetivem a rescisão contratual como já foi determinado pelo prefeito municipal”, frisou.
Leia mais sobre o assunto:
TCE manda suspender pagamento de imóvel locado pela Sec 300
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3 Comentário(s).
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Douglas 01.05.19 19h20 | ||||
Ainda não foi rescindido este infame contrato de locação? | ||||
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eurides 01.05.19 15h37 | ||||
Parabéns aos nobres Vereadores pela iniciativa e zelo pelas causas Públicas. | ||||
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Daniel 01.05.19 10h53 | ||||
Quer dizer que se não tivesse a decisão o contrato não seria rescindido? | ||||
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