Cuiabá, Sábado, 12 de Julho de 2025
CONTAS REPROVADAS
02.05.2019 | 17h20 Tamanho do texto A- A+

TCE: ex-presidente da Câmara de VG deve devolver R$ 120 mil

Francisco Curvo teria pago irregularmente verba indenizatória de gabinete de presidente em 2017

Alair Ribeiro/MidiaNews

O ex-presidente da Câmara de VG, Francisco Curvo, que teve as contas rejeitadas pelo TCE

O ex-presidente da Câmara de VG, Francisco Curvo, que teve as contas rejeitadas pelo TCE

DA REDAÇÃO

O ex-presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Benedito Francisco Curvo (PSD), teve suas contas de gestão do exercício de 2017 julgadas irregulares pelo Tribunal de Conras do Estado (TCE) e foi condenado a devolver aos cofres públicos, com recursos próprios, o valor de R$ 120.254,04 - atualizado pelo Índice de Preços aos Consumidor (IPCA).

 

O montante é referente ao pagamento irregular de verba indenizatória de gabinete de presidente em 2017, no valor de R$ 10.021,17 mensais.

Conforme relatório de auditoria do TCE, o ex-gestor realizou a despesa considerada não autorizada, ilegal e lesiva ao patrimônio público, descumprindo determinação do TCE-MT. Curvo foi multado em 10% do valor total do dano e mais 58 UPFs devido a inúmeras irregularidades cometidas em sua gestão.

 

As contas de gestão da Câmara de Várzea Grande foram relatadas pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques e julgadas irregulares por unanimidade da Corte de Contas, na sessão extraordinária da última terça-feira (30).

As multas aplicadas são referentes ao não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária do empregador à instituição de Previdência e não recolhimento, em sua totalidade, do Imposto de Renda Retido na Fonte, no valor de R$ 56.930,53.

 

Segundo o TCE, o ex-gestor fez pagamentos de verbas remuneratórias sem previsão legal e não realizou concurso público conforme determinação do TCE. O último processo seletivo foi realizado em 1994.

Já o diretor administrativo financeiro da Casa Legislativa, Gilson Silva Leite, foi multado em 18 UPFs por ausência de baixa dos bens móveis, não pagamento de férias e 13º salário dos servidores comissionados quando exonerados.

 

O controlador interno da Câmara Municipal de Várzea Grande, Zelito Oliveira Ribeiro, por sua vez, recebeu multa de 12 UPFs por falta de controle no almoxarifado acerca de entradas e saídas, estocagem, classificação, segurança, conservação e consumo de materiais de consumo, de gêneros alimentícios e de materiais de expediente.

Ainda foram multados: Nirley da Silva Cavalcanti Oliveira, presidente da Comissão de Patrimônio (6 UPFs); Francione Maria Almeida Sampaio Coelho, chefe da Divisão de Patrimônio (6 UPFs); Carlos Alberto Bulhões, membro da Comissão de Patrimônio (6 UPFs); Alinor Alves do Nascimento, membro da Comissão de Patimônio (6 UPFs); Conceição da Silva Oliveira, contadora (6 UPFs); Leonir Fatima da Silva, gerente de Divisão de Recursos Humanos (6 UPFs); Douglas Nunes Pacó, fiscal do contrato 08/2017 (6 UPFs); Joelma Maria Vieira dos Santos, fiscal do contrato 10/2017 (6 UPFs); Paulino Pereira de Barros Neto, gerente do Almoxarifado (6 UPFs).

A conselheira interina Jaqueline Jacobsen determinou ainda que, em 120 dias, o atual gestor providencie ato normativo para regulamentação das ausências injustificadas e dos critérios para desconto nos subsídios mensais dos vereadores da Câmara de Várzea Grande, nas sessões ordinárias, bem como remeta cópia ao TCE.

 

Ainda em 120 dias, deve ser realizado o inventário físico e o correto registro de valores no ativo imobilizado do órgão, bem como regularize as informações, junto ao Sistema Aplic, acerca do patrimônio (bem imóveis), remetendo ao TCE para confirmação do efetivo cumprimento.

No mesmo prazo deve ser feita a regularização da situação dos servidores comissionados, exonerados, quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas que se encontram pendentes e cesse imediatamente o pagamento da verba indenizatória de gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande, sob pena de nova aplicação de multa, por descumprimento de decisão do TCE-MT, caracterizando inclusive reincidência.

Ao tooo, segudo o TCE, foram instalados três processos de Tomadas de Contas Ordinária, nos contratos: 08/2017 com a empresa Excelência Contabilidade e Gestão Pública Ltda ME; 10/2017 com a empresa ACPI – Assessoria, Consultoria, Planejamento e Informática Ltda; e quanto a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial 01/2017. O processo foi encaminhado para o Ministério Público Estadual.

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