Cuiabá, Sábado, 12 de Julho de 2025
PREGÃO DE R$ 4,2 MI
03.05.2019 | 11h16 Tamanho do texto A- A+

TCE mantém Capital proibida de alugar contêineres na Educação

Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou parcialmente decisão de conselheiro substituto

Arquivo/MidiaNews

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado, Moisés Maciel

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado, Moisés Maciel

DA REDAÇÃO

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou parcialmente a medida cautelar que suspendeu o pregão eletrônico e a ata de registro de preço que tinham como objeto a locação de 100 salas móveis constituídas em módulos metálicos, similares a contêineres, no valor anual de R$ 4,2 milhões, para atender a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá.

 

Em sessão nesta semana, o colegiado acompanhou voto do relator da Representação de Natureza Interna que concedeu a cautelar, conselheiro interino Moises Maciel.

 

Ele manteve a suspensão do certame, mas deixou de submeter à homologação a determinação de desconsideração jurídica das empresas Relumat Construção Ltda. e Aroeira Construções e Incorporações e Vendas Ltda., vencedoras do processo licitatório.

 

Na sessão plenária, Maciel, que é o relator das contas de Cuiabá do exercício de 2019, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, alterado oralmente pelo procurador-geral Alisson de Carvalho, no sentido de excluir a manifestação acerca da expedição de alerta aos entes fiscalizados pelo TCE sobre irregularidades contidas no pregão e na ata.

 

Na homologação foram mantidas as determinações de aplicação de multa de 50 UPFs/MT, com a finalidade de coibir o restabelecimento das contratações diretas pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, já que as mesmas foram suspensas, mas não anuladas pelo órgão municipal, e o encaminhamento dos autos à Secex de Obras e Engenharia do TCE para instrução a fim de apresentar estudo técnico sobre o projeto.

 

Indícios

 

Conforme os autos, há indícios de irregularidades no procedimento licitatório.

 

Segundo a decisão monocrática de Moisés, a equipe técnica apontou que a Inscrição e Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Quadro de Sócios e Administradores (QSA), emitidos pela Receita Federal, comprovam que o quadro societário, os telefones, o capital social, e, praticamente, o endereço das sedes empresariais, são os mesmos, configurando em “empresas irmãs”, tendo em vista, que os sócios Rodrigo Fernando Sguarezi e Ricardo Augusto Sguarezi pertencem à mesma família".

 

Maciel ainda ressaltou que, ao analisarem o processo administrativo, os auditores constataram "fraude no Pregão Eletrônico 07/2019/SME, em decorrência de conluio entre as empresas Aroeira Construções e Incorporações e Vendas Ltda. e a Relumat Construções Ltda., com a suposta anuência e negligência da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá".

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