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MULTA
04.05.2019 | 09h09 Tamanho do texto A- A+

TRE condena Taques por propaganda ilegal durante campanha

Ex-governador e ex-secretário foram alvo de denúncia feita por coligação adversária

O ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques

O ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques

TARLEY CARVALHO
DO FOLHAMAX

O ex-governador Pedro Taques (PSDB) e o ex-secretário de Estado do Gabinete de Comunicação, Marcy Monteiro, foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50, cada, por infração à legislação eleitoral no ano passado.

 

Os dois foram alvos de denúncia por parte da Coligação “A Força da União”, encabeçada pelo senador Wellington Fagundes (PR) e que enfrentou Taques nas urnas ano passado na disputa pelo Governo do Estado.

 

Na denúncia, a coligação acusou Taques e Marcy – além do candidato a vice, Rui Prado (PSDB) – por propaganda governamental em período eleitoral, prática vedada pela legislação vigente. O caso foi relatado pelo juiz-membro Antônio Veloso Peleja Júnior, cujo voto foi acompanhado por todos os integrantes do TRE. A decisão é do dia 15 de abril.

 

 

“Julgo parcialmente procedente a presente representação, para tornar definitiva a liminar inicialmente concedida, bem como para condenar os representados José Pedro Gonçalves Taques, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50, condenar Marcy Oliveira Monteiro Neto, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50”, sentenciou a Justiça Eleitoral.

 

Em sua defesa, Taques alegou que as matérias são releases (matéria jornalística produzida por assessoria de imprensa) e que não tiveram nenhum perfil de publicidade institucional, além de não terem conteúdo promocional em seu favor. Além disso, o ex-governador também alegou que não foram utilizados recursos públicos para custear tais produções.

 

Ao fundamentar seu voto, o relator elencou que não há que, sequer, se analisar se o conteúdo publicado pela assessoria de comunicação do Governo é ou não propaganda eleitoral, já que a legislação impede qualquer publicidade pelos chefes do Executivo durante o período de campanha. “Desnecessidade de questionar se as propagandas veiculadas tiveram fim eleitoral, pois devido à natureza objetiva do dispositivo legal fica vedada qualquer propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito, de forma que a mera prática é suficiente para infringi-la quando não demonstrada grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, que justificassem sua veiculação, caracterizando conduta vedada”, fundamentou.

 

Além disso, o relator rechaçou a argumentação de que não foram gastos recursos públicos para a produção dos releases, uma vez que o material foi produzido por servidores públicos em horário de expediente.

 

Já em relação a Rui Prado, o relator e todos os demais integrantes do órgão consideraram que não caberia a ele responder, uma vez que a infração foi realizada por meio do órgão público ao qual ele ainda não fazia parte. Isso porque, ele ainda era candidato a vice de Taques e só se tornaria, caso vencessem as eleições. Prado entrou na disputa em substituição a Carlos Fávaro (PSD), vice-governador eleito em 2014 e candidato natural à reeleição, se não tivesse rompido com Taques.

 

Ao ingressar com a ação, a coligação de Fagundes anexou 317 reportagens produzidas pela assessoria de comunicação do Governo do Estado, entre os dias 7 de julho e 6 de outubro de 2018. As reportagens são das mais diversas áreas, Saúde, Educação, Infraestrutura e outras.

 

Na peça original, a coligação pediu a aplicação de multa no valor de R$ 106.410,00, além da cassação do diploma ou registro de Taques e Rui Prado. O valor foi aplicado à sanção mínima prevista em legislação e, quanto ao segundo pedido, a Justiça considerou que não há fundamento em aplicar tal sanção, já que eles não foram eleitos.

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