Cuiabá, Sábado, 12 de Julho de 2025
ELEITORES AUSENTES
07.05.2019 | 11h06 Tamanho do texto A- A+

TRE diz que vai cancelar 43 mil títulos em Mato Grosso

O prazo final para a regularização das pendências terminou na segunda-feira

Alair Ribeiro/MidiaNews

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Gilberto Giraldelli

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Gilberto Giraldelli

DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso fará o cancelamento de aproximadamente 43 mil títulos eleitorais. Este é o total de eleitores que não compareceram às urnas nos últimos três pleitos e também não justificaram esta ausência.

 

O prazo final para regularizar a pendência, antes do cancelamento do título eleitoral, encerrou na segunda-feira (06), conforme estabelece a Resolução nº 23.594/19 do Tribunal Superior Eleitoral.

 

O Município com maior número de títulos cancelados em relação ao todo de seu eleitorado foi Primavera do Leste. Serão cancelados 2,8 mil títulos, o que representa 7% dos 43,8 mil eleitores.

 

Em Alto Taquari, 5% dos eleitores terão seus títulos cancelados, mesmo índice percentual de Mirassol D’Oeste, com 891 títulos que serão cancelados.

 

O eleitor com título eleitoral cancelado está impedido de exercer diversos direitos, entre eles: votar, obter passaporte, tomar posse em cargo público, fazer ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

 

O eleitor pode consultar pela Internet, no site www.tre-mt.jus.br se consta em seu cadastro a ausência às urnas nos últimos três pleitos e consequente cancelamento. No site o interessado deverá clicar na aba "eleitor" e após "situação eleitoral" e informar o nome completo e a data de nascimento ou o número do título eleitoral. O sistema emitirá a seguinte informação: "situação regular" ou "inscrição sujeita a cancelamento por ausência às últimas eleições. Compareça ao cartório eleitoral mais próximo para regularização".

 

Para regularização o eleitor deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, e se possuir, título eleitoral, comprovantes de votação e de justificativa. O eleitor que não votou e nem justificou dentro do prazo previsto em lei, terá que pagar uma multa para cada ausência ao pleito, cujo valor varia em cada município a critério do Juiz Eleitoral.

 

Quem por motivo de força maior não possuir condições financeiras para quitar o débito pode solicitar a dispensa do recolhimento. Esse documento será analisado pelo juiz eleitoral, que poderá deferir ou não a dispensa.

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