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PROCON-MT
02.05.2019 | 15h20 Tamanho do texto A- A+

Decisões da Turma Recursal somaram R$ 1,2 milhão em multas

Em caso de não pagamento, o fornecedor é inscrito na dívida ativa do Estado

Roque de Sá/Agência Senado

A secretária-adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Gisela Simona

A secretária-adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Gisela Simona

DA REDAÇÃO

Vinte e seis processos foram julgados, em segunda instância, pela Turma Recursal do Procon-MT em abril de 2019. As multas somam R$ 1.228.067, sobre 16 fornecedores diferentes. Os processos são resultados de ações de fiscalização do órgão de proteção estadual ou de reclamações dos próprios consumidores.

 

A partir do julgamento - realizado em 27 de abril deste ano - os fornecedores multados são notificados, recebendo uma via do voto e o boleto para quitação da penalidade em até 30 dias. Em caso de não pagamento, o fornecedor é inscrito na dívida ativa do Estado e executado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

 

Do montante de recursos julgados em abril, predominam as instituições financeiras, principalmente: Banco Itaú, Banco do Brasil e Bradesco. Os processos relacionados a esses fornecedores, datados de 2013 e 2014, referem-se a tempo de espera em fila de banco.

 

A Turma Recursal é responsável pelo julgamento definitivo de todos os processos com decisão administrativa do Procon-MT. Conforme explica a coordenadora de Conciliação e Turma Recursal, Márcia Santos, a decisão em primeira instância é proferida pelo conciliador do caso, em decisão monocrática. Já os recursos são submetidos aos votos da Turma, também formada por conciliadores, em decisão colegiada.

 

“A Turma Recursal pode manter ou reformar a multa aplicada na decisão inicial”, esclarece Santos. Após a decisão administrativa em segunda instância junto ao Procon-MT, somente o Poder Judiciário pode alterar a decisão.

 

Mutirões

 

Para agilizar o julgamento de processos, a Turma Recursal realizará nos dias 18 e 19 de junho o primeiro mutirão deste ano. A meta, segundo a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Gisela Simona, é julgar processos de 2015. Nesses dois dias, as sessões serão realizadas em período integral, das 08 às 12h e das 14h às 18h.

 

O edital com os processos a serem julgados será publicado previamente no site do Procon-MT.  “Nosso plano de ações prevê ainda a realização de outros dois mutirões no segundo semestre deste ano, para que possamos desafogar essa área e concluir processos de 2017”, afirmou a secretária adjunta.

 

Calendário regular de sessões de julgamento de 2ª instância dos processos em trâmite no Procon-MT:

 

Junho - Mutirão nos dias 18 e 19/06/19, das 08 às 12h e das 14h às 18h;

Julho: 27/07/19 (sexta-feira), a partir das 14h;

Agosto: 30/08/19 (sexta-feira), a partir das 14h;

Setembro: 27/09/19 (sexta-feira), a partir das 14h;

Outubro: 25/10/19 (sexta-feira), a partir das 14h;

Novembro: 29/11/19 (sexta-feira), a partir das 14h;

Dezembro: 20/12/19 (sexta-feira), a partir das 14h.

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