Cuiabá, Sábado, 4 de Outubro de 2025
OPERAÇÃO VOLVER
14.07.2009 | 10h46 Tamanho do texto A- A+

Advogadas presas pela Polícia Federal são liberadas

Ordem dos Advogados do Brasil entrou com pedido de habeas corpus

DA REDAÇÃO

As advogadas Kattleen Káritas Oliveira Barbosa Dias e Lucy Rosa da Silva, presas na última sexta-feira (9) pela Polícia Federal sob acusação de associação com o tráfico de drogas e corrupção passiva, foram liberadas às 16 horas de domingo (12), por força de um habeas corpus impetrado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em favor das duas. A decisão foi deferido pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, de plantão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Depois de recolhidas à sede da Superintendência da Policia Federal em Cuiabá, junto com outros presos pela Operação Volver, Kattleen e Lucy foram transferidas para o Quartel do Corpo de Bombeiros, onde foram colocadas em liberdade na presença do procurador jurídico da OAB, Marcondes Raí Novack, que prestou toda assistência jurídica as duas advogadas, inclusive entrando com o habeas corpus no TJ/MT em nome da Ordem.

O pedido de prisão preventiva contra Kattleen Káritas e Lucy Rosa foi feito juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres. No entanto, a OAB, além de considerar a detenção das duas advogadas precipitada, levou em conta também, para entrar na Justiça com o habeas corpus, o fato do Juízo de Cáceres ter pedido prisão preventiva para Kattleen e apenas prisão temporária para outros envolvidos na operação desencadeada pela Polícia Federal para combater o tráfico de drogas na região de Cáceres.

Levou em conta também que as denúncias contra as duas advogadas não estavam suficientemente fundamentadas para justificar o pedido de prisão. O cumprimento do mandado de prisão contra Kattleen e Lucy provocou irada reação do presidente da OAB, Francisco Faiad, que determinou imediata intervenção da Procuradoria Jurídica da instituição em defesa das duas advogadas.

"Ilações esporádicas, copiadas de inaceitáveis escutas telefônicas como prova isolada de envolvimento criminal do profissional na militância de seu constituinte, bem como em presunções não servem com fundamento para a prisão preventiva" - justifica em um trecho de sua argumentação o advogado Raí Novack, para quem a liberação de Kattleen e Lucy foi uma vitória da advocacia de Mato Grosso.

Em outro trecho, o procurador da OAB destaca: "2. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada em fatos concretos que demonstrem a presença dos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência, sob pena de antecipar reprimenda a ser cumprida no caso de eventual condenação. 3. A decisão que decreta a prisão cautelar do acusado deve estar devidamente fundamentada em fatos concretos, que demonstrem, a presença, na hipótese, dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 4. De fato, não se presta para justificar a prisão preventiva apenas a existência de indícios de autoria e a prova de materialidade, nem mesmo o juízo volativo sobre a gravidade do delito imputado ao acusado. Tais aspectos não são suficientes para respaldar a segregação cautelar quando não se demonstra concretamente a sua necessidade".

"Todas as vezes em que as prerrogativas e direitos dos advogados forem violados, a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso estará de prontidão para refutá-las" - afirmou o presidente Faiad ao destacar mais esta vitória da instituição. "A voz dos advogados jamais será calada, seja por quem for " - garantiu o presidente da OAB.

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