Cuiabá, Quinta-Feira, 3 de Julho de 2025
CONCURSO PRF
04.09.2009 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

Candidato não consegue indenização por cancelamento de prova

Prova foi cancelada por suspeita de fraude

DO UOL

Um candidato que participaria do concurso de 2007 da Polícia Rodoviária Federal, cuja prova foi cancelada dois dias antes da aplicação, não conseguiu receber indenização de R$ 22,8 mil da organizadora do concurso, o NCE (Núcleo de Computação Eletrônica), da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).

O concurso, que selecionaria candidatos ao cargo de policial rodoviário federal, para lotação nos Estados do Pará e do Mato Grosso, foi cancelado por suspeita de fraude. A prova teria vazado durante a impressão na gráfica contratada pelo NCE.

O candidato entrou com ação judicial contra a UFRJ pedindo o ressarcimento pelos prejuízos que teria sofrido, já que mora em Vitória (ES) e teve que se deslocar para Brasília (DF). O candidato afirmou que ficou sabendo do cancelamento quando já estava na capital federal.

Para a AGU (Advocacia-Geral da União), que defendeu a universidade, o candidato deveria aguardar o fim das investigações do caso para cobrar os seus prejuízos dos culpados pelo vazamento da prova. "A UFRJ adotou todas as medidas necessárias para dar ampla publicidade ao fato. Na verdade, o autor é que foi displicente ao descumprir o subitem 14.3 do edital, que o obrigava a acompanhar todos os atos do concurso, inclusive os comunicados publicados no site", disse o procurador federal Estevão Santiago Pizol da Silva, responsável pelo caso.

A AGU argumentou, ainda, que a UFRJ agiu para garantir a transparência do concurso e que o candidato deve arcar com os custos da sua participação no concurso.

A Justiça Federal do Estado do Espírito Santo, que julgou o caso, aceitou os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido de indenização. "Mesmo que a prova tivesse sido aplicada e tais indícios de fraude viessem a ser verificados posteriormente, outra não seria a atitude que se esperaria da organizadora, bem como da PRF, que não a suspensão do certame. É que por se tratar de concurso público, qualquer mácula em sua realização, iria de encontro a todos os princípios que regem a administração pública", sentenciou o juiz.

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