O secretário de saúde de Cuiabá, Luiz Soares, baixou uma portaria suspendendo o feriado de amanhã, 21 de abril e também já antecipou o de 1º de maio (Dia de Tiradentes e do Trabalho, respectivamente) em toda a rede a fim de garantir atendimento aos pacientes com dengue, a exemplo do feriado prolongado da Semana Santa.
Hoje, segunda-feira, 20 de abril, enquanto em todos os outros órgãos estaduais é ponto facultativo, também haverá expediente normal em todos os setores da secretaria, inclusive a nível central (sede da SMS, bairro do Porto).
A decisão do secretário não foi bem aceita por um grupo "seleto" de servidores da Saúde, notadamente, aqueles que não são muito afeitos ao trabalho e estão "se lixando" para a epidemia de dengue que assola a Capital mato-grossense, esquecendo (ou fazendo de conta) que o Aedes Aegipty não escolhe quem vai picar e transmitir a doença, estando sujeito qualquer um (inclusive parentes desses que reclamam) a contrair a doença.
O prefeito Wilson Santos (PSDB) também estendeu a suspensão do ponto facultativo para as demais secretarias municipais. Ou seja, todo mundo tem que estar no batente no dia de hoje.
Aliás, já está passando da hora da classe política fazer alguma coisa com relação a esses feriados prolongados. Um país que se diz emergente e pretende despontar na economia mundial não pode ficar tantos dias parado por conta de feriados e pontos facultativos que os governantes concedem, sempre que um feriado cai na terça-feira, ou na quinta-feira, a título de "economizar" administrativamente.
No Governo José Sarney, por exemplo, os feriados que caiam em meio de semana eram antecipados para segunda-feira, ou, prorrogado para sexta-feira, nunca intercalando um domingo e uma terça-feira, por exemplo.
Agora, em se tratando de epidemia, está correto o secretário Luiz Soares e também o prefeito Wilson Santos, afinal, o mosquito da dengue não goza as benesses do feriado ou dia santificado. Cabe aos servidores da saúde pública cumprir o que determina a lei, já que, se trata de serviço essencial e, como tal, não pode ser paralisado nem em período de greve, onde a própria Justiça estabelece funcionamento mínimo das ações.