A desembargadora Clarice Claudino da Silva, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, derrubou a decisão liminar (provisória) que havia determinado o cancelamento da eleição que irá eleger a nova diretoria da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF).
Com a decisão, fica mantida a realização do pleito nesta quinta-feira (16).
A eleição havia sido suspensa na semana passada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, atendendo a um pedido do advogado Ussiel Tavares, que havia tido a inscrição barrada na eleição.
Na ação, o advogado Ussiel Tavares alegou que a eleição na FMF estava ocorrendo “ao arrepio das regras estatutárias da federação”.
Segundo Ussiel, que é ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), o edital para a eleição continha duas irregularidades graves.
A primeira foi a ausência de indicação do prazo de registro de candidaturas e chapas, violando o art. 22 do Estatuto da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A segunda foi o fato de a publicação do edital de convocação para a Assembleia Geral ter ocorrido no dia 24 de fevereiro, véspera do feriado de Carnaval, “oportunizando o prazo de apenas cinco dias para o registro de candidatura”.
Para a desembargadora, no entanto, o edital atendeu a todos os requisitos previstos no estatuto da FMF.
No entendimento da magistrada, o prazo para registro de candidatura não é um quesito determinante para a anulação do edital.
“De se notar que, em princípio, o Edital satisfez os requisitos exigidos no estatuto da FMF. Ou seja, foi publicado por 03 (três) vezes consecutivas em jornal de ampla circulação, foi assinado pelo presidente da agravante e constou a data e hora da Assembleia, bem como delimitou o assunto a ser deliberado”, escreveu a desembargadora em trecho da decisão.
“Vale registrar que o prazo para registro da candidatura e respectiva chapa não é requisito obrigatório a constar no edital, o que afasta a plausibilidade do direito invocado pelo agravado na ação originária” completou.
Veja fac-símile da decisão:
“Induzida ao erro”
Marcus Mesquita/MidiaNews
O advogado Ussiel Tavares: desembargadora pode ter sido induzida ao erro
Após a decisão da desembargadora – publicada nesta segunda-feira – o advogado Ussiel Tavares, que havia proposto o pedido de anulação da eleição, afirmou que a magistrada foi “induzida ao erro” em seu veredito.
“A decisão validou tudo o que foi feito até agora, o que me deixou muito incomodado. O próprio João Carlos assumiu que fez uma manobra. Eu sei que a desembargadora é uma pessoa séria, mas acho que ela pode ter sido induzida ao erro de alguma forma”, declarou Tavares.
O advogado afirmou que, a partir de agora, deverá apoiar a candidatura a presidente do Cuiabá Esporte Clube, Aron Dresch, por força das circunstâncias.
“A minha tendência é manifestar apoio e, nesse caso, só me resta apoiar o Aron. O último candidato que eu apoiaria seria o João Carlos, até por conta desse comportamento. Não tenho nada contra ele, mas depois dessa atitude dele não tenho como me manifestar a favor”, disse.
A chapa de Aron é formada pelo presidente do Sinop, Agnaldo Turra, o diretor do Mixto, Márcio Pardal, o diretor do Cacerense, Márcio Lacerda, e o presidente da Liga Amadora de Nova Bandeirantes, Sandro Silva.
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