Cuiabá, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025
REVIRAVOLTA NA FMF
14.03.2017 | 09h52 Tamanho do texto A- A+

Desembargadora do TJ derruba liminar e mantém eleição da FMF

Advogado havia alegado graves irregularidades no edital para a eleição da Federação

Arquivo

A desembargadora Clarice Claudino, que derrubou a liminar que suspendia a eleição da FMF

A desembargadora Clarice Claudino, que derrubou a liminar que suspendia a eleição da FMF

ÉRIKA OLIVEIRA
DA REDAÇÃO

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, derrubou a decisão liminar (provisória) que havia determinado o cancelamento da eleição que irá eleger a nova diretoria da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF).

 

Com a decisão, fica mantida a realização do pleito nesta quinta-feira (16).

 

A eleição havia sido suspensa na semana passada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, atendendo a um pedido do advogado Ussiel Tavares, que havia tido a inscrição barrada na eleição.

 

Na ação, o advogado Ussiel Tavares alegou que a eleição na FMF estava ocorrendo “ao arrepio das regras estatutárias da federação”.

 

Segundo Ussiel, que é ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), o edital para a eleição continha duas irregularidades graves.

 

A primeira foi a ausência de indicação do prazo de registro de candidaturas e chapas, violando o art. 22 do Estatuto da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Vale registrar que o prazo para registro da candidatura e respectiva chapa não é requisito obrigatório a constar no edital

 

A segunda foi o fato de a publicação do edital de convocação para a Assembleia Geral ter ocorrido no dia 24 de fevereiro, véspera do feriado de Carnaval, “oportunizando o prazo de apenas cinco dias para o registro de candidatura”.

 

Para a desembargadora, no entanto, o edital atendeu a todos os requisitos previstos no estatuto da FMF.

 

No entendimento da magistrada, o prazo para registro de candidatura não é um quesito determinante para a anulação do edital.

 

“De se notar que, em princípio, o Edital satisfez os requisitos exigidos no estatuto da FMF. Ou seja, foi publicado por 03 (três) vezes consecutivas em jornal de ampla circulação, foi assinado pelo presidente da agravante e constou a data e hora da Assembleia, bem como delimitou o assunto a ser deliberado”, escreveu a desembargadora em trecho da decisão.

 

“Vale registrar que o prazo para registro da candidatura e respectiva chapa não é requisito obrigatório a constar no edital, o que afasta a plausibilidade do direito invocado pelo agravado na ação originária” completou.

 

Veja fac-símile da decisão:

 

fac simile fmf

 

 

“Induzida ao erro”

 

Marcus Mesquita/MidiaNews

Ussiel Tavares

O advogado Ussiel Tavares: desembargadora pode ter sido induzida ao erro

Após a decisão da desembargadora – publicada nesta segunda-feira – o advogado Ussiel Tavares, que havia proposto o pedido de anulação da eleição, afirmou que a magistrada foi “induzida ao erro” em seu veredito.

 

“A decisão validou tudo o que foi feito até agora, o que me deixou muito incomodado. O próprio João Carlos assumiu que fez uma manobra. Eu sei que a desembargadora é uma pessoa séria, mas acho que ela pode ter sido induzida ao erro de alguma forma”, declarou Tavares.

 

O advogado afirmou que, a partir de agora, deverá apoiar a candidatura a presidente do Cuiabá Esporte Clube, Aron Dresch, por força das circunstâncias.

 

“A minha tendência é manifestar apoio e, nesse caso, só me resta apoiar o Aron. O último candidato que eu apoiaria seria o João Carlos, até por conta desse comportamento. Não tenho nada contra ele, mas depois dessa atitude dele não tenho como me manifestar a favor”, disse.

 

A chapa de Aron é formada pelo presidente do Sinop, Agnaldo Turra, o diretor do Mixto, Márcio Pardal, o diretor do Cacerense, Márcio Lacerda, e o presidente da Liga Amadora de Nova Bandeirantes, Sandro Silva.

 

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