Cuiabá, Sábado, 4 de Outubro de 2025
CRIME JULGADO
16.05.2023 | 15h58 Tamanho do texto A- A+

Detento que matou colega de cela é condenado a 26 anos de prisão

Crime ocorreu em agosto do ano passado, na Penitenciária Ahmenon Lemos

MidiaNews

Lucas Gramkov foi condenado a 26 anos de reclusão. O segundo réu, Adriano Baccarin, ainda passará por julgamento

Lucas Gramkov foi condenado a 26 anos de reclusão. O segundo réu, Adriano Baccarin, ainda passará por julgamento

DA REDAÇÃO

Um custodiado da penitenciária de Várzea Grande, que matou um companheiro de cela, foi condenado na última semana, em júri popular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, a 26 anos de reclusão. O segundo réu, Adriano Baccarin, ainda passará por julgamento.

 

Adriano e Lucas Reis Gramkov foram indiciados e denunciados pelos crimes de homicídio qualificado, fraude processual e integração de organização criminosa.

 

O homicídio investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) ocorreu em 02 de agosto do ano passado e vitimou César Pereira dos Santos, de 27 anos. A vítima dividia um cubículo na Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas com outros dois presos e foi encontrada morta, em situação, inicialmente, tratada como suicídio.

 

A equipe da DHPP encontrou a vítima enforcada em uma grade da cela, com um fio enrolado ao pescoço. Nos exames periciais realizados com os dois reeducandos que dividiam a cela com César e no local foram encontrados indícios incompatíveis com suicídio da vítima, confirmando o homicídio.

 

A perícia da Politec apontou que a morte de César resultou de um mecanismo misto – asfixia mecânica, pela compressão dos vasos do pescoço e compressão dos nervos do pescoço. O corpo apresentava lesões produzidas por ação contundente nos membros superiores e inferiores, inclusive nas mãos, compatível com lesões de defesa da vítima.

 

A investigação conduzida pelo delegado Caio Fernando Albuquerque concluiu que houve fraude processual com a tentativa dos dois presos em simular o suicídio na tentativa de ofuscar o homicídio cometido.

 

“Em relação à motivação, os indícios coletados apontam que ambos agiram da mesma forma que os integrantes de facções como forma de emplacar a sensação de justiça privada, o autointitulado tribunal do crime, não possibilitando à vítima qualquer chance de defesa e cometendo o crime por meio cruel e motivo torpe”, explicou o delegado.

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