Cuiabá, Terça-Feira, 17 de Junho de 2025
SEGURO-DESEMPREGO
09.05.2012 | 08h14 Tamanho do texto A- A+

Doméstica sem FGTS pode ter direito

Somente 6% das 7,2 milhões de empregadas recebem o benefício

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Senado decide hoje se doméstica sem FGTS terá seguro-desemprego

Senado decide hoje se doméstica sem FGTS terá seguro-desemprego

R7
A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que pode dar aos trabalhadores domésticos o direito de receber seguro-desemprego mesmo quando estes não contribuem com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Como tramita em caráter terminativo, o projeto da senadora Ana Rita (PT-ES), se aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados antes de passar pela sanção presidencial. A proposta garante o benefício para empregadas domésticas, seguranças particulares, motoristas, babás, caseiros e governantas registrados em carteira.

De acordo com a assessoria do senador Jayme Campos, presidente da comissão, o projeto só não será votado caso não haja quórum, ou seja, senadores suficientes na sessão. No entanto, isso não deve acontecer, pois o tema não encontra resistência entre os integrantes da bancada.

Atualmente, as empregadas recebem seguro-desemprego apenas se o empregador pagar o FGTS durante o tempo de serviço. Porém, o pagamento é facultativo; é o patrão que escolhe se realiza ou não o recolhimento. Por isso, segundo o Ministério do Trabalho, apenas 6% dos 7,2 milhões dos empregados domésticos estão com o FGTS em dia e recebem o benefício.

Se o projeto passar pela comissão, Câmara e pela presidente Dilma Rousseff, terão direito ao seguro desemprego os trabalhadores domésticos, demitidos sem justa causa, que trabalharam por um período mínimo de 15 meses nos dois anos anteriores à dispensa. A comprovação desse vínculo empregatício será feita por meio de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Já quem recebe FGTS continua tendo que ter, no mínimo, seis meses de vínculo nos últimos três anos antes da demissão. Além disso, é preciso demonstrar também ter recebido ao menos dois salários consecutivos nos seis meses antes da dispensa.

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