Cuiabá, Quarta-Feira, 22 de Outubro de 2025
ATENÇÃO, CONTRIBUINTES
22.10.2025 | 14h59 Tamanho do texto A- A+

Empresas do setor de comunicação devem emitir NFCom a partir de 1º de novembro

Contribuintes que ainda não estão credenciados podem fazer a solicitação da adesão pelo e-mail [email protected]

Luiz Leite/Sefaz-MT

Empresas que prestam serviços de telefonia fixa devem emitir a NFCom

Empresas que prestam serviços de telefonia fixa devem emitir a NFCom

DA REDAÇÃO

A partir de 1º de novembro de 2025, as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicação em Mato Grosso deverão emitir a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom).

 

Para facilitar a adesão ao novo modelo, a Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) realizou o credenciamento automático de todas as empresas do setor.

 

Caso alguma empresa não tenha sido credenciada automaticamente, é possível solicitar o credenciamento voluntário por meio do e-mail [email protected].

 

De acordo com o fisco estadual, podem emitir a NFCom as empresas cuja atividade principal ou secundária esteja vinculada aos serviços de comunicação, conforme os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

 

A NFCom é um documento fiscal eletrônico (arquivo XML com validade jurídica) que substitui as notas fiscais de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (modelo 22). O novo modelo será utilizado por empresas de telefonia, internet, rádio e TV por assinatura, entre outras do segmento.

 

Emitida e armazenada de forma digital, a NFCom permite o envio automático das informações à Sefaz, reduzindo burocracias e erros, além de facilitar o controle tributário.

 

A medida integra o processo de modernização da gestão fiscal do Estado, promovendo mais eficiência, segurança e transparência tanto para o contribuinte quanto para o poder público.

 

CNAEs obrigados à emissão da NFCom a partir de 1º de novembro

 

6010-1/00 – Atividades de rádio

6021-7/00 – Atividades de televisão aberta

6022-5/01 – Programadoras

6022-5/02 – Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

6110-8/01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFC

6110-8/02 – Serviços de redes de transportes de telecomunicações – SRTT

6110-8/03 – Serviços de comunicação multimídia – SCM

6110-8/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

6120-5/01 – Telefonia móvel celular

6120-5/02 – Serviço móvel especializado – SME

6120-5/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

6130-2/00 – Telecomunicações por satélite

6141-8/00 – Operadoras de televisão por assinatura por cabo

6142-6/00 – Operadoras de televisão por assinatura por microondas

6143-4/00 – Operadoras de televisão por assinatura por satélite

6190-6/01 – Provedores de acesso às redes de comunicações

6190-6/02 – Provedores de voz sobre protocolo internet – VoIP

6190-6/99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

6311-9/00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

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