A partir de 1º de janeiro de 2026, o sistema de controle dos instrumentos de medição no Brasil vai mudar.
Em vez de passar pela chamada “verificação inicial” feita pelo Inmetro, os equipamentos, como balanças, bombas de combustível, taxímetros e medidores de energia, água e gás, poderão ser liberados pelos próprios fabricantes ou importadores, desde que tenham autorização para isso.
A novidade foi oficializada pela Portaria nº 657/2025, publicada pelo Inmetro, e tem o objetivo de deixar o processo mais rápido e moderno, acompanhando o modelo usado em vários países desenvolvidos.
Na prática, isso significa menos burocracia e mais agilidade para quem produz e comercializa esses equipamentos, mas sem renunciar à fiscalização, que em Mato Grosso é realizado pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/MT).
Mesmo com a mudança, o Inmetro, Ipem e os demais órgãos que fazem parte da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I), continuam com a responsabilidade de fiscalizar todos os instrumentos que estão em uso, garantindo que funcionem corretamente e ofereçam medições seguras e confiáveis.
A presidente do Ipem-MT, Tatiana Ribeiro Soares, explica que a alteração representa um avanço importante para modernização.
“A substituição da verificação inicial pela declaração de conformidade traz mais agilidade e competitividade ao setor produtivo, sem comprometer a segurança das medições. O papel dos órgãos delegados, como o Ipem-MT, continuará sendo essencial para fiscalizar e assegurar que os instrumentos em uso mantenham a precisão exigida, protegendo o consumidor e promovendo a confiança nas relações comerciais”, ressaltou.
As verificações periódicas e pós-reparo, aquelas que garantem o funcionamento correto dos equipamentos ao longo do tempo, continuam obrigatórias. A diferença é que, agora, o fabricante passa a ter mais responsabilidade direta sobre o que coloca no mercado.
Empresas que ainda não têm autorização para emitir a nova “declaração de conformidade” precisam solicitar o credenciamento junto ao Inmetro até o fim de novembro de 2025. As que já possuem essa autorização continuam regulares durante o período de transição.
O Inmetro também vai publicar orientações detalhadas e promover encontros com o setor produtivo até o fim do ano, para explicar passo a passo como será feita a adaptação.
Orientações complementares
Até o fim de 2025, o Inmetro deve publicar orientações complementares e promover rodadas de esclarecimento com o setor produtivo para detalhar procedimentos e garantir uma transição segura para o novo modelo.
A Portaria nº 657/2025 está disponível no Diário Oficial da União. Fabricantes e importadores podem obter mais informações junto à Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.
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