Cuiabá, Segunda-Feira, 9 de Fevereiro de 2026
BENEFÍCIO FISCAL
09.02.2026 | 15h24 Tamanho do texto A- A+

Fazenda disponibiliza atendimento digital para credenciamento do Prodeic para soja a granel

Procedimento pode ser feito pela assistente virtual da Sefaz, Iara

Luiz Leite/Sefaz-MT

Atendimento virtual da Sefaz-MT

Atendimento virtual da Sefaz-MT

DA REDAÇÃO

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) informa aos contribuintes e contadores que os pedidos de credenciamento ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), para operações interestaduais com soja a granel, devem ser realizados exclusivamente de forma digital, por meio da assistente virtual Iara, disponível na Central de Atendimento do site da secretaria.

 

Para formalizar a adesão, o contribuinte deve realizar o login na Central de Atendimento usando o Gov.br ou MT Login e acessar a assistente virtual no canto inferior direito da tela. Em seguida, o usuário deve selecionar o perfil “Empresa e Produtor Rural” ou “Contador e Advogado” e escolher o serviço “Solicitação de Credenciamento – PRODEIC (Soja Granel)”.

 

Após o preenchimento do formulário eletrônico, todos os documentos exigidos devem ser anexados de uma única vez. Para acompanhar o andamento do pedido, o contribuinte deve acessar a opção “Meus Atendimentos”, dentro da própria Central de Atendimento.

 

O credenciamento está previsto na Portaria nº 005/2026 e é requisito obrigatório para a fruição do incentivo fiscal. A norma estabelece tanto as condições para acesso ao benefício, que permanece condicionado ao cumprimento dos requisitos legais e fiscais quanto o limite global autorizado para as operações interestaduais com soja a granel.

 

Além do credenciamento, entre as condições exigidas está a comprovação de que a soja é produzida em Mato Grosso e a existência de unidade armazenadora e beneficiadora localizada no estado. Neste caso, a legislação permite a utilização de estrutura em regime de condomínio, desde que a situação esteja devidamente regularizada junto à Sefaz.

 

Já em relação ao limite autorizado para a fruição do incentivo fiscal, para 2026 será de 3,5 milhões de toneladas de soja, considerando as operações interestaduais realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. A definição do volume levou em conta levantamento técnico da Sefaz com base no histórico de comercialização da soja produzida em Mato Grosso nos últimos 12 meses.

 

A Sefaz orienta que contribuintes e profissionais da contabilidade verifiquem atentamente o envio das informações e documentos, a fim de evitar pendências e garantir maior agilidade na análise dos pedidos de credenciamento ao incentivo fiscal.

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