LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por maioria, na última quarta-feira (22), que Valderson Wilson Guimarães, o “Caveirinha”, deve ser levado a júri popular pelo atentado à vida de Ataíde Francisco dos Anjos, crime cometido em 12 de março de 2010.
Caveirinha é filho do investigador de Polícia João Osni Guimarães, conhecido na cidade como “João Caveira”, falecido em maio de 2011.
Ambos são acusados de terem disparado 11 tiros contra o carro de Ataíde, que estava acompanhado de sua esposa e uma filha de apenas seis anos de idade, que também foi atingida.
O Ministério Público Estadual ingressou uma ação penal por homicídio tentado simples e, ao final das audiências de instrução criminal, pediu para que o crime fosse desqualificado para lesão corporal, o que foi acatado pela então juíza titular da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Maria Erotides Kneip Baranjak, hoje desembargadora do TJMT.

"Eles nem sabiam de onde partiam os disparos. Quando deram por si, os 11 disparos já haviam sido feitos contra o carro"
Insatisfeito com a decisão, o advogado da família, Waldir Caldas, recorreu da decisão junto ao TJMT, por entender que o crime se tratava de tentativa de homicídio qualificado, uma vez que o recurso utilizado impossibilitou qualquer defesa por parte da vítima, e pedindo pela pronúncia de Valderson Guimarães.
“Eles nem sabiam de onde partiam os disparos. Quando deram por si, os 11 disparos já haviam sido feitos contra o carro. Ou seja, essa atitude foi de absoluta surpresa. Então, no mínimo, caberia a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima”, afirmou o advogado, em entrevista ao
MidiaNews.
O recurso, que tinha como relator o desembargador Alberto Ferreira de Souza, foi julgado procedente pelo 1º e 2º vogal da matéria, os desembargadores Pedro Sakamoto e Maria Aparecida Ferreira Fago.
“Com essa decisão nós mostramos para a sociedade que aquela agressão feita pelo pai e pelo filho àquela família, que estava praticamente sem punição alguma com a decisão anterior, voltou à possibilidade de alguma condenação por parte do filho, uma vez que o pai já morreu”, disse Caldas.
A decisão ainda será publicada no Diário de Justiça, quando então o advogado de Valderson, Hélio Nishiyama, terá 15 dias para recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso Valderson seja levado a Júri Popular, ele poderá pegar uma pena de até dez anos de prisão.
Relembre o casoNa ocasião do crime, João Caveira confessou ter realizado os disparos, sob justificativa de que vinha sofrendo ameaças e teria desconfiado do carro que passava em frente à sua casa.
A perícia feita no veículo, um gol prata, comprovou que João Caveira atirou 10 vezes contra o veículo com sua pistola, enquanto seu filho atirou uma vez, com um revólver calibre 38, mesmo sem possuir porte da arma.
Ataíde foi atingido por três tiros e precisou ser internado no Pronto-Socorro de Várzea Grande, onde passou por uma cirurgia. Sua filha foi atingida de raspão e não teve sequelas. Já sua esposa saiu ilesa do atentado.
Obstáculos
MidiaNews
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Advogado da família, Waldir Caldas comemora a decisão do Tribunal de Justiça
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Segundo Caldas, as dificuldades para reverter à decisão dada em 1ª instância foram muitas. Quando ingressou com o recurso, o MPE e o advogado de Caveirinha chegaram a afirmar que ele seria ilegítimo para questionar a decisão da juíza.
“Nas contrarrazões que eles apresentaram para o meu recurso, todos sustentaram a preliminar de que eu não tinha legitimidade para recorrer porque, se o promotor de Justiça, que é o titular da ação penal, não recorreu, o advogado dos assistentes, ou seja, das vítimas, não tinha direito de recorrer”, contou.
Caldas também pretendia incluir a filha e a esposa de Ataíde como vítimas no atentado, mas lamenta não ter tido sucesso nesse ponto. Ele comemora, porém, a conquista junto ao TJMT como uma forma de conseguir, segundo ele, um sentimento de justiça para a família.
“Eu pretendia com o recurso que o Tribunal modificasse a decisão da juíza, pronunciando o Valderson Guimarães, mandando-o a júri popular, e incluindo uma qualificadora, que é o de recurso que impossibilitou a defesa da vítima”, disse.