Cuiabá, Sexta-Feira, 7 de Novembro de 2025
VÁRZEA GRANDE
07.11.2025 | 16h44 Tamanho do texto A- A+

Guarda Municipal flagra reincidente realizando novo descarte irregular

Durante a verificação, foi confirmado que o suspeito já havia sido flagrado anteriormente pela GM cometendo a mesma infração

GM/VG

Ilustração

DA REDAÇÃO

Nesta sexta-feira (7), por volta das 11h20, durante fiscalização ambiental de rotina na região do bairro Santa Luzia, na travessa com a Avenida Verdão, a guarnição do Patrulhamento Ambiental da Guarda Municipal flagrou um homem de 44 anos, realizando descarte irregular de resíduos sólidos em área proibida.

 

No local, foi constatado que o indivíduo descartava restos de construção civil, plásticos, gesso, papelão e materiais metálicos em um terreno baldio, infringindo normas ambientais municipais e a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

 

O autor conduzia um caminhão VW/13.50, cor amarela, com licenciamento vigente de 2025, porém, sem a placa traseira afixada.

 

Durante a verificação, foi confirmado que o suspeito já havia sido flagrado anteriormente pela GM cometendo a mesma infração, caracterizando reincidência, sendo esta a segunda vez que é conduzido à delegacia por descarte irregular de resíduos.

 

A coordenadora de Fiscalização Ambiental do Município também esteve presente e foi responsável pela lavratura dos seguintes documentos administrativos:

 

                •             Auto de Infração Ambiental nº 0529;

                •             Auto de Inspeção nº 5404;

                •             Notificação nº 0099.

 

Diante dos fatos, o suspeito conduziu voluntariamente o caminhão até a Central de Flagrantes, localizada na Avenida 31, onde foi apresentado ao delegado de plantão para providências.

 

Não houve necessidade do uso de algemas e o autor não apresentava lesões aparentes no momento da apresentação.

 

Foram entregues à autoridade policial todas as informações do veículo, registros fotográficos e vídeos do descarte, além da documentação emitida pela equipe de Fiscalização Ambiental, para as providências legais cabíveis.

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