Cuiabá, Quinta-Feira, 29 de Janeiro de 2026
FALHA NO JUDICIÁRIO
29.01.2026 | 08h40 Tamanho do texto A- A+

Justiça ignora entendimento do STF e minimiza LGBTfobia, diz estudo

Levantamento da FGV analisou decisões de segunda instância de 2020 a 2023 em cinco estados

MidiaNews

Justiça ignora entendimento do Supremo e minimiza casos de LGBTfobia, diz estudo

Justiça ignora entendimento do Supremo e minimiza casos de LGBTfobia, diz estudo

DA FOLHAPRESS

Mesmo após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter decido que a homotransfobia deve ser tratada como crime de racismo, em 2019, tribunais brasileiros seguiram deixando de aplicar esse entendimento em julgamentos sobre discriminação contra pessoas LGBTQIA+.

 

Isso mostra haver uma falha na formação do Judiciário. Pode ser uma mistura de desconhecimento com falta de vontade da classe

Essa é a conclusão de um estudo da FGV (Fundação Getulio Vargas), com apoio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

 

O STF criminalizou a homotransfobia em 2019, por meio da ADO 26 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), enquadrando o delito na lei do racismo, com pena de 2 a 5 anos de reclusão. Isso até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema.

 

A pesquisa, intitulada "Respostas Judiciais Para Casos de LGBTFobia  no Brasil", examinou 71 decisões de segunda instância, proferidas de 2020 a 2023, em tribunais de cinco estados —Amapá, Bahia, Distrito Federal, Paraná e São Paulo.

 

Desse total, 39 processos eram ações cíveis, como pedidos de indenização por dano moral, e 32 eram ações criminais, envolvendo crimes como injúria, ameaça e agressão física.

 

Um dos principais resultados é que a motivação LGBTfóbica costuma ser apagada dos julgamentos. Em mais da metade das decisões analisadas, os tribunais não mencionam a orientação sexual ou a identidade de gênero da vítima, mesmo quando o caso envolve xingamentos, discriminação explícita ou violência associada a essas características.

 

Isso fica refletido na argumentação dos magistrados. A decisão do Supremo que equiparou a homotransfobia ao crime de racismo é citada em apenas 23 dos 71 julgamentos.

 

Mesmo quando a discriminação é reconhecida, ela costuma ser tratada como uma ofensa individual ou um desentendimento entre pessoas, sem considerar o caráter social e repetido da violência contra a população LGBTQIA+.

 

Nos julgamentos cíveis, a consequência dessa conjuntura aparece nos valores das indenizações. A média das compensações por dano moral, material ou coletivo ficou em R$ 13,4 mil.

 

Segundo os pesquisadores, o patamar, considerado baixo, transmite a ideia de que a discriminação contra pessoas LGBTQIA+ tem pouco peso no sistema de Justiça e perde sua função de reparar o dano e de inibir novas agressões.

 

"Isso mostra haver uma falha na formação do Judiciário. Pode ser uma mistura de desconhecimento com falta de vontade da classe, mas existe um problema", analisa Lígia Cerqueira, uma das coordenadoras do estudo. "Mas estamos falando de uma decisão de Supremo, ela não pode ser ignorada."

 

A principal consequência da relativização da norma, segue a pesquisadora, é a sensação de insegurança jurídica e descrédito das leis. "É necessário que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) observe e faça algo. O regimento deve ser aplicado rigorosamente, e a magistratura precisa ser instruída", diz.

 

Nos processos criminais, a resposta também foi considerada insatisfatória pelo estudo. Em 32 decisões analisadas, houve aplicação de multa em 18 casos. Apenas nove incluíram algum tipo de reparação financeira às vítimas.

 

O levantamento aponta ainda problemas internos ao próprio Judiciário, como o uso incorreto do nome social de pessoas trans, linguagem inadequada nas decisões e a repetição de procedimentos que expõem novamente as vítimas ao constrangimento.

 

"É comum ter um juiz chamando uma mulher trans de 'ele', infelizmente", afirma Cerqueira.

 

Para os pesquisadores, os tribunais brasileiros ainda não transformaram o entendimento do STF em uma regra efetiva de julgamento. O estudo defende a criação de protocolos específicos, treinamento contínuo de magistrados e padronização de dados como medidas necessárias.

Veja a tabela:

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