Cuiabá, Quinta-Feira, 2 de Abril de 2026
“AUTONOMIA ADMINISTRATIVA”
02.04.2026 | 17h50 Tamanho do texto A- A+

CNJ nega proibir TJ-MT de nomear servidores comissionados

Associação alegou que a estrutura funcional do Tribunal descumpre regras do Conselho de Justiça

Geraldo Magela/Agência Senado

A conselheira Daiane Nogueira de Lira, que negou liminar à Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário de MT

A conselheira Daiane Nogueira de Lira, que negou liminar à Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário de MT

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou liminar da Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, que buscava impedir o Tribunal de Justiça (TJ-MT) de nomear pessoas sem vínculo com o serviço público para cargos em comissão. 

 

Na ausência de dados oficiais atualizados, qualquer juízo sobre o direito reivindicado na inicial é temerário

A decisão foi assinada pela conselheira Daiane Nogueira de Lira. 

 

No procedimento, a associação alegou que a estrutura funcional do TJ-MT estaria em desacordo com parâmetros fixados pelo próprio CNJ, especialmente em relação ao número de ocupantes de cargos comissionados sem vínculo efetivo com a administração pública.

 

No pedido liminar, a entidade requereu que o TJ-MT fosse impedido de fazer novas nomeações de comissionados sem vínculo até comprovar o cumprimento dos percentuais mínimos previstos na regulamentação nacional.

 

Ao analisar o caso, a conselheira afirmou que, nesta fase inicial, não ficaram demonstrados os requisitos necessários para concessão da medida urgente. Segundo ela, embora a situação narrada possa justificar análise pelo CNJ, a concessão de liminar exige demonstração simultânea de plausibilidade do direito alegado e risco concreto de dano imediato.

 

A conselheira destacou que a verificação de eventual descumprimento das resoluções depende de informações oficiais atualizadas a serem prestadas pelo próprio tribunal, o que impede conclusão antecipada neste momento.

 

“Na ausência de dados oficiais atualizados acerca da ocupação de cargos em comissão, qualquer juízo sobre o direito reivindicado na inicial é temerário e desprovido de lastro jurídico”, escreveu.

 

Ela também afastou a existência de urgência, observando que a controvérsia já vinha sendo discutida em procedimento anterior e que não ficou demonstrado risco iminente de prejuízo irreparável.

 

Para ela, o pedido formulado pela associação possui natureza satisfativa, por antecipar um dos próprios efeitos pretendidos no mérito do processo.

 

Por fim, ressaltou que eventual restrição imediata às nomeações afetaria diretamente a autonomia administrativa do TJ-MT, medida que só se justifica diante de violação claramente comprovada, o que ainda dependerá de análise mais aprofundada.

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