A Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) recebeu dois dos três laudos periciais requisitados à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) referentes ao atropelamento e morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, no dia 14 de abril, em Cuiabá.
O primeiro documento diz respeito ao exame realizado no local do acidente e no veículo conduzido pela médica Letícia Bertolini.
A análise confirma o envolvimento do Jeep Compass no acidente e estima que o veículo não freou, e estaria em velocidade estimada entre 30 e 40 km/h, no momento do choque.
A perícia relativa a velocidade do Jeep utilizou os dados de impacto realizados em uma moto Honda CG 125 como parametro. Conforme o documento, a velocidade média de impacto era de aproximadamente 40km/h, e a velocidade do dano de 30 km/h.
"O fato da colisão contra o cadáver ter sido excêntrica, não há uma transferência completa da energia do veículo com o corpo, o que dificulta o cálculo da velocidade, subestimando-o", admitem os peritos, em trecho.
Divulgação
Croqui do local utilizado pela perícia
Ainda de acordo com a perícia, o verdureiro Francisco foi atropelado quando estava a menos de um metro de concluir a travessia da Avenida Miguel Sutil, tendo sido arremessado a cerca de 2,73 mts de distância.
O delegado Christian Cabral, responsável pelo caso, avalia o laudo como "paradoxal", uma vez que o corpo da vítima foi jogado a quase três metros de distância, mas o laudo aponta velocidade estimada de apenas 30km/h.
"O laudo também confirma o envolvimento do Jeep Compass conduzido por Letícia Bertolini no acidente e aponta todavia, paradoxalmente, que referido veículo estaria em velocidade estimada de cerca de 30 km/h", avalia.
Em outro laudo concluído, refere-se ao exame realizado em amostras de sangue coletas da vítima. O documento aponta que a concentração era de 25,54 dg/L, que seja, quatro vezes acima do limite máxima permitido pela Lei, que é de 6 dg/L.
Conforme a Deletran, as investigações aguardam a conclusão do laudo que analisa as imagens coletadas durantes as investigações que podem confirmar se, de fato, era a médica Letícia Bertolini quem estava conduzindo o veículo, na ocasião do acidente, bem como a velocidade efetiva que o veículo desempenhava na oportunidade.
Causa indeterminada
O laudo, no entanto, não pode apontar as causas que motivaram a médica a atropelar o verdureiro, como sono, distração, fadiga ou embriagues, já que a mesma fugiu do local.
“Conclui o Perito Oficial Criminal que a causa é indeterminada em razão da insuficiência de vestígios e da evasão do veículo envolvido, fato que resultou na perda de elemento materiais imprescindíveis ao caso e consequentemente a incerteza da causa determinante do evento”.
O laudo ainda diz que no local não havia marcas de pneu no asfalto, que indicaria que a médica teria freado o carro no momento do ocorrido.
“A ausência de marcas pneumáticas de frenagem sobre a pista asfáltica denota que o condutor do veículo atropelador não esboçou qualquer tipo de reação no sentido de tentar evitar a ocorrência do evento, seja porque realmente não teve tempo hábil de reagir, ou porque, tendo condições de reagir, deliberadamente não o fez”.
Contudo, o estudo afirma que a morte de Francisco foi em decorrência do atropelamento. “Com base nos poucos vestígios coletados no local do evento acredita-se que o evento se classifique como sendo um ‘atropelamento’, sendo que as lesões constatadas na vítima e os danos aferidos no veículo são compatíveis”.
Imagens usadas para análise pericial
Dia do acidente
A médica Letícia Bortolini, de 37 anos, foi presa sob suspeita de atropelar e matar o vendedor de frutas Francisco Lucio Maia, de 48 anos. O acidente ocorreu na avenida Miguel Sutil, no bairro Cidade Verde, em frente a uma agência do Banco Itáu.
A médica conduzia um veículo Jeep branco e estava na companhia de seu esposo, também médico. Ambos teriam apresentado sinais de embriaguez, segundo a Polícia, que não foi comprovada mediante exames.
A vítima foi atropelada quando terminava de atravessar a via e tentava subir seu carrinho de verduras na calçada no dia 14 de abril, um sábado.
O casal de médicos fugiu do local sem prestar socorro. Uma pessoa que presenciou o momento do acidente foi atrás do casal e viu o momento em que o carro entrou em um condomínio no bairro Jardim Itália.
A polícia foi acionada e a médica foi autuada por homicídio culposo no trânsito e omissão de socorro.
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25 Comentário(s).
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José Gonçalves 07.06.18 17h19 | ||||
O que aconteceu na verdade não sei...Só sei que vc dirigindo um veiculo por mais certo que esteja, sempre estara errado...o pedestre pode estar totalmente errado, mas em caso de acidente vc sempre é o culpado... | ||||
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Camila 07.06.18 11h44 | ||||
Eu atropelei ano passado uma senhora e estava a 30km por hora, sabe o que aconteceu? nada! Somente dores no corpo da queda, nem um osso quebrado. Ai vem esse laudo me dizer ao contrário? | ||||
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Vania 07.06.18 07h50 |
Vania , seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas |
Benedito 06.06.18 20h32 | ||||
Art. 254. É proibido ao pedestre: I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão: III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim; IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica. Infração – leve; Penalidade – multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve." "Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59. Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa." Destarte, o pedestre não pode basicamente: atravessar ruas fora da faixa de segurança; cruzar pistas em viadutos, pontes ou túneis; atravessar a via nas áreas de cruzamento; usar a via em grupos, de forma a perturbar o trânsito; andar fora da faixa/passarela própria; desobedecer à sinalização específica | ||||
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Diego César 06.06.18 19h54 | ||||
Vale ressaltar que esse laudo pericial não é absoluto. Pode, e deve, ser questionado. Se há indícios de conclusões equívocas, pode a autoridade competente solicitar nova avaliação pericial. | ||||
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