Cuiabá, Quarta-Feira, 30 de Julho de 2025
INCLUSÃO
06.06.2017 | 15h15 Tamanho do texto A- A+

Lei determina registro e comunicação imediata do nascimento de crianças com Síndrome de Down

A norma se aplica a todos os estabelecimentos, públicos ou privados, que realizem partos

Marcos Vergueiro

Ilustração

DA REDAÇÃO

A partir de agora todos os hospitais públicos e privados, situados em Cuiabá, são obrigados a fazer o registro e a comunicação imediata do nascimento de crianças com Síndrome de Down aos órgãos municipais competentes que desenvolvam atividades com pessoas com deficiência. É o que determina a Lei nº 6.179, de 30 de maio de 2017, aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

 

Conforme a determinação, publicada no Diário Oficial de Contas da última sexta-feira (02), os efeitos da lei aplicam-se às Casas de Saúde, hospitais filantrópicos, maternidades, clínicas, centros de saúde, postos de saúde e demais estabelecimentos que realizem partos. A norma visa possibilitar o apoio e acompanhamento do Município, através de seus profissionais devidamente capacitados, as crianças portadoras da alteração genética.

 

Para o prefeito Emanuel Pinheiro, a medida permite a informação adequada aos familiares, com uma atenção multiprofissional. Ele destaca ainda que o atendimento por intermédio de aconselhamento genético favorece a oportunidade de tratamento e impede o início tardio da estimulação e da intervenção terapêutica.

 

“Estamos buscando maneira de melhorar a saúde da nossa Capital e oferecer um atendimento humanizado e inclusivo aos cidadãos cuiabanos. Esse é um ato que atende com as diretrizes das políticas públicas do Ministério da Saúde, assegurando a melhora na qualidade de vida. Além disso, queremos garantir a socialização, inclusão e autonomia dessas crianças, favorecendo o desenvolvimento motor e intelectual”, explicou Emanuel.

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