Marcos Souza da Costa, de 30 anos, pai do menino de 3 anos atropelado e morto após um acidente envolvendo a blogueira Lidiane Campos, está inconsolável e exige justiça.
Mesmo tendo que passar por uma cirurgia, Marcos deixou o hospital para acompanhar o velório do seu filho, na manhã desta segunda-feira (12), em Rondonópolis (220 km de Cuiabá).
“Espero que ela seja presa. Eu sei que meu filho não vai voltar, mas eu quero justiça”, afirmou ao MidiaNews, por telefone e chorando muito, durante o velório da criança.

O menino era filho de um relacionamento anterior de Marcos, e morava com a mãe.
Segundo uma testemunha, Lidiane, esposa do ex-deputado federal Adilton Sachetti, teria entrado na contramão e invadido a preferencial, onde bateu em uma motocicleta em que estavam Marcos, sua atual esposa e a criança, que morreu no local, na noite de domingo (11).
No velório da criança, Marcos contou que o sentimento da família é de revolta e desespero. “Está péssimo. Estou desolado. Estamos esperando que a justiça seja feita”.
Ele disse que a blogueira ainda não entrou em contato com ele e sua família para prestar ajuda.
“Até agora ninguém deu nenhuma assistência. Não entrou em contato, mas fica postando nas redes sociais”, afirmou.
Reprodução
A blogueira Lidiane Campos, acusada de atropelar e matar menino de 3 anos
Dia dos Pais
O menino tinha passado o Dia dos Pais com Marcos e estava a caminho da casa da mãe. O pai disse que chegou a ver a caminhonete de Lidiane em alta velocidade indo em sua direção, mas não teve tempo de reagir.
“A gente estava vindo do Horto Florestal com meu filho, depois de passar o Dia dos Pais. Aí, a gente passou pelo semáforo e vimos a caminhonete em alta velocidade, muito rápida mesmo. Não deu tempo de fazer nada”, relatou.
Ele ainda disse que viu seu filho e a esposa estirados no chão, mas não conseguiu socorrê-los, pois também estava ferido.
“Eu fiquei muito desesperado. Eu vi meu filho desmaiado e minha esposa no chão também. Eu não sabia o que fazer, estava muito desesperado”, relembrou.
O acidente

De acordo com o boletim de ocorrência número 2019.238130, elaborado pela Polícia Civil, o acidente ocorreu no cruzamento da Rua XV de Novembro com a Avenida Tiradentes, região central da Cidade, por volta das 18h40.
Daniel estava sem capacete, bateu a cabeça no chão e morreu ainda no local.
Conforme o BO, em seguida, a mulher do ex-deputado teria fugido do local do acidente e, posteriormente, abandonado o carro.
"O veículo foi localizado na própria Rua XV de Novembro, abandonado de frente à residência de número 1316, fundos do mercado Favorito", diz trecho do documento.
O carro foi apreendido pela Polícia e levado para o pátio da 1ª DP de Rondonópolis.
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11 Comentário(s).
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| Zeno 15.08.19 08h10 | ||||
| Que Deus Conforte o coração desse pai, que no dia de homenagem ao pai.. teve a sua pior tristeza, a perca de seu Filho!. E quem Atropelou Não Prestou Nem o Socorro!! Fugiu do Local!! Meus Sentimentos. | ||||
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| Alex Sander Ferreira Gois 12.08.19 21h44 | ||||
| A lei penal crime de trânsito e culposo no máximo paga pelos prejuízo causado restritiva de direito mas não para na cadeia ainda mais que o pai errou gravíssimo de transportar a criança não podia o juiz vai averiguar essa falha pode ter certeza, a condutora vai responder pelo crime e talvez o pai também culposo. | ||||
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| Luciano 12.08.19 17h39 | ||||
| O pai sofreu ferimentos leves, a mãe sofreu ferimentos leves, a criança que ESTAVA SEM CAPACETE veio a óbito, a motorista deve ser indiciada por homicídio culposo e o pai por homicídio mas dolo eventual, pois ele assumiu o risco do filho sofrer algum mal maior. | ||||
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| Justino 12.08.19 14h32 | ||||
| NÃO QUERO JUSTIFICAR AQUI O ERRO GRAVÍSSIMO DA SRA QUE ATROPELOU, MATOU, FUGIU E ETC., DEVE SER PENALIZADA E LAMENTO PELA PERDA DA FAMÍLIA. MAS ISTO É APENAS UM ALERTA PARA O QUE VEMOS TODOS OS DIAS NAS NOSSAS RUAS E CADA VEZ MAIS EM SITUAÇÃO PIOR, SEJA VC MOTOCICLISTA OU NÃO ----------- TEXTO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação. FICA A CONSCIENTIZAÇÃO. SEJAMOS JUSTOS!!! | ||||
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| Amarildo 12.08.19 11h29 | ||||
| Eu sei muito bem a dor que esse pai esta sentido...em 2004 nessa mesma cidade por imprudência de um motorista, perdi minha unica filha...já se passaram 15 anos e ninguém foi penalizado pelo crime...que Deus abençoe e conforte essa família como tem me confortado ate hoje... | ||||
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