Cuiabá, Segunda-Feira, 23 de Março de 2026
MORTE DE SÁVIO BRANDÃO
23.03.2026 | 17h45 Tamanho do texto A- A+

Justiça bloqueia lucros de fazenda de Arcanjo para pagar viúva

Ex-bicheiro deve R$ 32,2 mi de pensão a Izabella Correa; fazenda é arrendada pela Bom Futuro e Natter

MidiaNews

O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, condenado a pagar pensão

O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, condenado a pagar pensão

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso determinou a penhora dos rendimentos do arrendamento da Fazenda Colibri, que pertence ao ex-bicheiro José Arcanjo Ribeiro, para quitar uma dívida de R$ 32,2 milhões de pensão à viúva Izabella Correa Costa, do empresário Domingos Sávio Brandão Lima Júnior.

 

Mostra-se necessária a constrição cautelar sobre créditos e frutos para garantir a efetividade da execução

A decisão é do juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá. 

 

Fundador do jornal Folha do Estado, Domingos Sávio foi assassinado a mando de Arcanjo no dia 30 de setembro de 2002, em Cuiabá. Em outubro de 2013, Arcanjo foi condenado pelo Tribunal do Júri a 19 anos de prisão pelo crime. O pagamento da pensão à viúva foi determinado em outubro de 2021.

 

Segundo a viúva, mesmo após anos de tentativas para receber o valor, com medidas como bloqueios de contas, restrições a veículos e outras buscas por bens.  a dívida nunca foi paga. 

 

Ela afirmou ainda que uma perícia recente na Fazenda Colibri identificou intensa atividade econômica no local, com plantio de soja e milho e criação de gado. A exploração estaria sendo feita por terceiros, como os grupos Natter e Bom Futuro, com presença de máquinas e placas no imóvel.

 

Na decisão, o juiz mandou notificar os grupos citados para que informem, em até cinco dias, se há valores, lucros ou rendimentos devidos a Arcanjo pela exploração da fazenda, além de apresentar contratos e documentos sobre o uso da área.

 

Caso existam valores a receber, eles deverão ser depositados em conta judicial até o limite da dívida.

 

“O perigo de dano e o risco ao resultado útil são evidenciados pelos indícios de exploração econômica do patrimônio do devedor por interpostas pessoas e pela natureza sazonal e fungível da produção agrícola (safra), cuja liquidez imediata facilita a dissipação de valores”, escreveu o magistrado.

 

“Mostra-se necessária a constrição cautelar sobre créditos e frutos para garantir a efetividade da execução, impedindo que a receita gerada pelo patrimônio do devedor seja desviada”, acrescentou.

 

Além da penhora dos rendimentos, o juiz determinou uma vistoria na fazenda para verificar a atividade pecuária, identificar eventual rebanho e apurar indícios de quem detém, na prática, o controle da produção.

 

O magistrado também mandou oficiar o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) para levantar registros de animais ligados ao imóvel ou ao nome de José Arcanjo Ribeiro.

 

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