Cuiabá, Quarta-Feira, 30 de Julho de 2025
APÓS DIVÓRCIO
24.04.2017 | 14h58 Tamanho do texto A- A+

Pensão à ex-mulher pode ser fixada por prazo certo

Tribunal de Justiça entendeu que auxílio deve ser limitado

Reprodução

Quinta Câmara Cível do TJ-MT entende que auxílio deve ser dado até que a mulher se adapte à nova realidade

Quinta Câmara Cível do TJ-MT entende que auxílio deve ser dado até que a mulher se adapte à nova realidade

DA REDAÇÃO

Encontrando-se a mulher em idade produtiva e não tendo sido demonstrada sua incapacidade para o trabalho, é recomendável que se fixe o termo final para a obrigação alimentícia, de forma a não estimular a ociosidade e o parasitismo.

 
Esse foi o entendimento da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu que o auxílio devido à ex-esposa deve ser limitado a período suficiente para que a mulher se adapte à nova realidade, encontrando meios para se manter autonomamente.
 
A câmara julgadora analisou ainda pedido de indenização por danos morais em virtude da infidelidade conjugal que teria culminado no divórcio.
 
Contudo, os magistrados explicaram que não subsistindo no ordenamento jurídico pátrio a possibilidade de discussão do elemento culpa pelo desfazimento da sociedade conjugal, incabível o acolhimento do pleito indenizatório em virtude da infidelidade que resultou no fim do relacionamento.
 
Em relação ao pedido do ex-marido de se exonerar da obrigação de prestar os alimentos à ex-esposa, os magistrados entendem que os alimentos devidos pelo ex-cônjuge se baseiam no dever de "mútua assistência", que se prolonga para além do rompimento do vínculo conjugal, quando há fundada necessidade de quem os pleiteia, que, por motivos alheios a sua vontade, não possui condições de se manter por suas próprias expensas.
 
O relator da apelação, que tramita em segredo de Justiça, foi o desembargador Dirceu dos Santos.

 

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Sebastiao Canuto  24.04.17 18h40
Parabéns aos Magistrados... é hora de se avancar nesse quesito DIVORCIO. Afinal pleiteiam direitos iguais, então tenhamos direitos iguais... receber a pensão por período limitado é certo. Entretanto, insisto na manutenção da pensão alimentícia aos filhos... esse sim não deve em hipótese alguma ser negociada... os filhos não devem ficar ao léu...
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