Encontrando-se a mulher em idade produtiva e não tendo sido demonstrada sua incapacidade para o trabalho, é recomendável que se fixe o termo final para a obrigação alimentícia, de forma a não estimular a ociosidade e o parasitismo.
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1 Comentário(s).
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Sebastiao Canuto 24.04.17 18h40 | ||||
Parabéns aos Magistrados... é hora de se avancar nesse quesito DIVORCIO. Afinal pleiteiam direitos iguais, então tenhamos direitos iguais... receber a pensão por período limitado é certo. Entretanto, insisto na manutenção da pensão alimentícia aos filhos... esse sim não deve em hipótese alguma ser negociada... os filhos não devem ficar ao léu... | ||||
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